Proposta fundamentada de recuperação do tempo de serviço, nos termos e para os efeitos previstos no Artigo 351.º da LTFP

13-3-2023

Proposta fundamentada de recuperação do tempo de serviço, nos termos e para os efeitos previstos no Artigo 351.º da LTFP
Os professores e educadores tiveram as suas progressões na carreira suspensas em dois períodos da sua vida profissional, totalizando 9 anos, 4 meses e 2 dias. Penalizados durante esse período ao serem impedidos de progredirem na carreira, os docentes foram vítimas de uma dupla penalização ao verem esse período eliminado depois de as progressões terem sido retomadas.

Esta dupla penalização está a ser reparada nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, com a recuperação faseada do tempo em que as progressões estiveram suspensas o que, contudo, não acontece no continente, onde o governo da República se limitou a recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias.

Como se não fosse suficiente a perda de 6 anos, 6 meses e 23 dias do período de congelamento das carreiras, muitos docentes estão, ainda, a perder tempo de serviço devido à existência de vagas na progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, onde chegam muito mais tarde do que deveriam pelas razões já antes referidas. Sobre todas estas perdas de tempo de serviço, soma o que decorre da transição entre diferentes estruturas da carreira, primeiro, quando esta foi dividida em categorias e, depois, quando essa divisão terminou. Aliás, estas perdas de tempo de serviço nas transições entre estruturas de carreira levaram a ultrapassagens na carreira dos docentes que ingressaram nos quadros antes de 2011 pelos que ingressaram após 2013. Quando, após o descongelamento das progressões, em 2018, teve lugar o reposicionamento na carreira por parte destes últimos, recorda-se que cerca de 11 000 docentes ficaram em escalão igual ou superior àquele em que se encontravam cerca de 54 000 com igual ou mais tempo de serviço.

No passado, a recuperação do tempo de serviço não teve lugar por não ter merecido acolhimento por parte do governo e, na Assembleia da República, após a ameaça de demissão do Primeiro-Ministro, em 3 de maio de 2019, grupos parlamentares que se tinham comprometido a aprovar a recuperação do tempo que estivera congelado, terem alterado o seu sentido de voto.

É intolerável manter por mais tempo esta penalização dos professores e educadores. Não só pelo prejuízo imediato que tal constitui, como pelo facto de estar a ser fortemente comprometido o valor da futura pensão de aposentação.

Face ao que antes se alega e à necessidade de, pelas razões que atrás se expõem e fundamentam esta proposta, corrigir a situação, as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU propõem ao Ministério, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 351.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que:

- Com início em 2024 e até final da atual legislatura, seja contabilizado integralmente o tempo de serviço prestado pelos docentes na profissão e, em função do mesmo, estes sejam reposicionados no escalão correspondente ao tempo integral de serviço;
- Para essa contabilização, sejam tidos em conta os três fatores que contribuem para a perda de tempo de serviço: não recuperado do período de congelamento; perdido a aguardar vaga para progressão aos 5.º e/ou 7.º escalão; perdido na transição entre estruturas de carreira;
- Por opção dos docentes este tempo possa ser contabilizado, em parte ou na totalidade, para despenalizar a antecipação da aposentação ou majorar o valor da pensão;
- Para evitar novas perdas de tempo de serviço, até à eliminação definitiva das vagas impostas à progressão aos 5.º e 7.º escalões, o número de vagas a abrir em cada ano para os docentes avaliados de “Bom” seja em número igual ao dos docentes que reúnam os demais requisitos para progressão.
No processo negocial que decorrerá na sequência da apresentação desta proposta, as organizações sindicais manifestarão disponibilidade para a solução a encontrar relativamente ao processo faseado de recuperação do tempo de serviço, mas não para a sua recuperação apenas parcial.


Porto, 13 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU