Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008. (versão .pdf)
1. Recomendações (a montante do Decreto-lei nº 3/2008) 1.1 Implementar
políticas educativas de inclusão que favoreçam mudança de mentalidades e atitudes, face à inclusão de alunos com (In)capacidades de forma a permitir que todas as crianças e jovens desenvolvam as suas potencialidades e adquiram competências que lhes permitam uma verdadeira inclusão no mundo do trabalho e na vida social;
1.2 Sensibilizar a comunidade educativa para a deteção precoce das limitações/ perturbações de aprendizagem
para que se atribuam apoios específicos que promovam o sucesso educativo;
1.3 Equacionar a atribuição de subsídios da Educação Especial para terapias fora da escola;
1.4 Colocar em diploma próprio as várias áreas de intervenção, tais como Dificuldades Específicas de
Aprendizagem, Apoios Especializados, Necessidades Educativas Temporárias;
- 1.4.1 Criar uma rede sustentável de docentes dos apoios educativos que permita respostas educativas diferentes (das NEE- Necessidades educativas Específicas), para alunos com dificuldades de aprendizagem e com insucesso;
- 1.4.2 Integrar no diploma, as DEA (Dificuldades Específicas de Aprendizagem - Dislexia, Disortografia, Discalculia, Disgrafia), assumindo, claramente, que as mesmas constituem Necessidades Educativas Específicas permanentes, ainda que possam merecer uma contextualização específica, face a outras, mais significativas, nos domínios cognitivo, motor e/ou sensorial;
1.5 Cumprir com o princípio da igualdade de oportunidades, equidade e justiça social investindo em todas as
zonas do país em Equipas de Intervenção Precoce, Escolas de Referência, Unidades de Ensino Estruturado e
Unidades de Apoio Especializado de forma a evitar a desvinculação dos alunos ao seu meio de origem e
promover a sua inclusão social;
1.6 Colocar terapeutas da fala e terapeutas ocupacionais, psicólogos, intérpretes (LGP - Língua Gestual
Portuguesa), formadores, docentes especializados e outros técnicos especializados, seja nos Agrupamentos de
Escola, nas Escolas de Referência, nas Unidades de Ensino Estruturado, nas Unidades de Apoio Especializado,
e nos CRIs;
1.7 Abertura de vagas nos quadros de agrupamento de escola, de acordo com as reais necessidades, nos grupos 9101 , 9202 e 9303
- 1.7.1 Criar equipas de intervenção socioeducativa, para evitar a rotulagem dos alunos com o timbre da educação especial - por exemplo técnicos de apoio socioeducativo (mediadores, assistentes sociais, educadores sociais, psicólogos) para alunos com problemas emocionais e de personalidade, perturbações comportamentais e alunos de famílias desestruturadas que não foram estimulados nem têm o apoio de retaguarda familiar que possam assegurar, também, a educação parental e fazer a ponte entre a escola e a família;
1.8 Investir em equipamentos informáticos, tecnologias de apoio, software educativo e recursos didáticos
(material em caracteres ampliados, em braille; em formato digital, em áudio e materiais em relevo) e modificações nos espaços e mobiliário que se mostrem necessárias;
1 apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância
2 apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala
3 apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão.
1.9 Criar plataformas de partilha de instrumentos de avaliação e de boas práticas em educação inclusiva;
1.10 Atualizar as plataformas das escolas - programa alunos - para que conste toda a informação relativa ao
processo de educação específica - Relatório Técnicopedagógico, PEI, Adendas ao PEI, Relatório circunstanciado - de forma a que os professores acedam à informação dos alunos sem que haja duplicação de informação;
1.11 Desburocratizar o serviço de educação especial que se evidencia pelo excesso de documentos pouco
uniformizados e com informação repetida em vários documentos;
1.12 Constituir equipas multidisciplinares que se articulem entre si e trabalhem em cooperação;
1.13 Reforçar a co-responsabilização dos Diretores de Turma/Titulares de Turma;
1.14 Organizar os horários dos diferentes profissionais de forma promover a fomentar o trabalho colaborativo e cooperativo para a promoção do sucesso educativo dos alunos com NEE;
1.15 Atribuir de horas na CL/CNL para este trabalho de equipa;
1.16 Reestruturar as horas atribuídas para a gestão intermédia do departamento da educação especial, que para além das funções inerentes aos restantes departamentos tem ainda um trabalho acrescido específico, que
implica articulação com todas as escolas do agrupamento, professores de todos os níveis de ensino e grupos
disciplinares, CRI, CRTIC, pais, instituições, empresas. Todos os documentos elaborados para cada aluno têm
de ser lidos e assinados pelo coordenador de departamento;
1.17 Contemplar nos horários dos professores de educação especial espaços para a criação de comunidades
reflexivas e de formação para intervir com a comunidade educativa, nomeadamente os atores que trabalham
diretamente com os alunos;
1.18 Incrementar a formação inicial, especializada e contínua para docentes, não docentes e técnicos;
1.19 Promover a Formação Contínua dos Trabalhadores de Apoio Educativo, nas áreas da surdez, perturbações
do espectro do autismo, e multideficiência. Esta formação deve ser dada em parceria com técnicos da área da
educação, mas também da saúde nomeadamente no que respeita à diabetes, alcoolismo, tabagismo e
planeamento familiar;
1.20 Cumprir o que está estipulado na legislação que define o número de alunos por turma consagrado no
Despacho normativo 1-H/2016;
1.21 Equacionar o plasmado no Despacho normativo 1-H/2016, quanto ao seguinte: "A redução de turmas
prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destes alunos na turma em
pelo menos 60 % do tempo curricular";
1.22 Criar oferta formativa vocacional para os alunos que estão a frequentar o ensino secundário e em transição para a vida ativa pós escolar, assim como formação de continuidade pós-escolar - Cursos de Educação e Formação Profissional Integrada por todo o país;
2. Alterações ao Decreto-Lei nº 3/2008Consideramos que o documento que venha alterar o Decreto-lei nº 3/2008 deve ser simples, claro e objetivo, no sentido de evitar interpretações diversas e enviesadas. Deve ser um documento que desburocratize os
procedimentos a implementar e permita centrar o objeto da lei no que é verdadeiramente importante, ou seja a
criança e o jovem com dificuldades específicas.
Assim, sugerimos:
2.1 Uniformizar os critérios de elegibilidade de alunos/as, tendo em conta o seu perfil de funcionalidade;
2.2 Conjugar a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) com outros instrumentos de avaliação que
permitam a elegibilidade das crianças e jovens de forma mais eficaz;
2.3 Especificar a operacionalização das Adequações curriculares individuais;
2.4 Definir o acompanhamento e intervenientes no processo de transição dos alunos com Plano Individual de
Transição de forma a garantir a continuidade do seu percurso formativo depois de concluída a escolaridade
obrigatória (Revisão da Portaria 201-C/2015);
2.5 Promover uma maior cooperação entre as escolas, e empresas de forma a favorecer a inclusão do aluno com limitações, no âmbito do PIT, em estágios e, posteriormente, a inserção no mercado de trabalho;
2.6 Garantir a certificação escolar dos alunos, de modo a permitir uma melhor inserção na vida pós-escolar e no mercado de trabalho;
2.7 Definir o papel do professor de educação especial e as suas funções na escola, tendo em conta que é
especializado e deve ser formador, mediador e consultor para os professores das diferentes áreas disciplinares,
para funcionários e para os pais;
2.8 Instituir a realização de reuniões de Conselhos de Turma, dos professores que trabalham diretamente com
os alunos que têm um percurso escolar específico e que não frequentam com a turma a maioria das disciplinas;
2.9 Estabelecer currículos diferenciados para alunos com défice cognitivo grave
2.10 Promover condições para percursos curriculares diferenciados, por ciclos de ensino, para alunos com
défice cognitivo grave (contemplar no ensino secundário formação vocacional) ou permitir a matrícula nas
disciplinas de caráter prático dos cursos profissionais.
Lisboa, 24 de novembro de 2016