Professores têm direito à contagem integral do tempo de serviço

30-3-2015

Professores têm direito à contagem integral do tempo de serviço

Durante o concurso de professores, que terminou no passado dia 27 de março, reforçou-se na FNE a denúncia de diversas situações relativas a diferentes interpretações das escolas na contabilização do tempo de serviço dos docentes, especificamente no que concerne às faltas por doença e à sua equiparação a prestação efectiva de serviço, conforme previsto no artigo 103.º do ECD.

Essas diferentes interpretações fazem com que exista uma forte possibilidade de injustiças nos concursos de docentes, com graves prejuízos para os docentes envolvidos e para o regular funcionamento futuro das escolas.

A FNE tem vindo a alertar, mesmo antes da abertura dos concursos, para esta forte possibilidade, apelando ao Ministério da Educação para que intervenha no sentido de assegurar a uniformidade de critérios relativamente a esta matéria.

Em declarações aos jornalistas, o secretário-geral da FNE admitiu recorrer aos tribunais para anular a circular da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) que retira tempo de serviço aos professores. “ Os direitos dos docentes não podem ser postos em causa”, defendeu João Dias da Silva em declarações à agência Lusa.

“Nós admitimos, se for necessário intervir, juridicamente relativamente ao que nós entendemos serem direitos que não podem ser postos em causa aos professores. No nosso entendimento, os professores não podem ser lesados por aquilo que são os seus direitos, o reconhecimento do serviço que prestaram e que tenha efeitos quer em concursos quer em aposentação”, disse.

Em declarações à Lusa, o dirigente da FNE disse que a DGAE “arrastou o assunto” até ao último dia do concurso.

“Estamos a falar de professores que deram mais de 30 dias de faltas em cada ano. Não temos noção de quantos serão. Vamos analisar esta circular e dentro desta perspetiva, que é a defesa dos docentes, tomaremos uma decisão”, afirmou o secretário-geral da FNE.