Pré-aviso de Greve das zero horas às vinte e quatro horas de 2 de novembro de 2018

25-10-2018

Pré-aviso de Greve das zero horas às vinte e quatro horas de 2 de novembro de 2018
PROTESTO CONTRA O ORÇAMENTO PREVISTO PARA A EDUCAÇÃO EM 2019
 
O Orçamento do Estado para 2019 não serve a educação, as escolas e os professores. É um orçamento que dá continuidade a uma política de falta de investimento na Educação e que não prevê a resolução dos 
principais problemas que afetam os professores e as escolas. No caso dos professores, desde logo, não prevê a concretização do compromisso do governo assumido há um ano com as organizações sindicais, no sentido de se iniciar, em 2019, a recuperação integral do tempo de serviço que esteve congelado, da mesma forma que
desrespeita a Assembleia da República e viola a Lei do Orçamento do Estado de 2018.
 
Assim, face a tal proposta de Orçamento do Estado, professores e educadores irão concentrar-se junto à Assembleia da República no dia 2 de novembro, no momento em que o ministro da Educação se encontrar na Comissão de Educação e Ciência a apresentar a parcela orçamental que lhe foi atribuída pelo ministério das Finanças. Com esse protesto, professores e educadores darão expressão ao seu repúdio face à imposição do governo de lhes apagar tempo de serviço que cumpriram, aprovada pelo conselho de ministro na véspera do Dia Mundial dos Professores.
 
O presente pré-aviso de greve destina-se, apenas, a justificar ausências ao serviço que os professores não possam ou não pretendamjustificar de outra forma. Os docentes que decidam fazer greve não terão de comunicar previamente a nenhuma entidade a sua decisão.
 
Esta greve, que é convocada pelas organizações sindicais de docentes abaixo subscritoras, respeita o disposto no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, os termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho e também os artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. É uma Greve Nacional dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, que exercem a sua atividade em serviços públicos ou de resposta social, em todo o território nacional ou no Ensino Português no Estrangeiro.
 
Para os devidos efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão das escolas, no uso dos seus direitos, adiram a esta greve, ficará responsável pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam, o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo da escola ou do agrupamento que não se encontre em greve. Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos.
 
Lisboa, 25 de outubro de 2018
 

 
cartaz Greve