2-3-2018
DAS 0 HORAS DO DIA 13 DE MARÇO ÀS
24 HORAS DO DIA 16 DE MARÇO DE 2018
Pelo reconhecimento do direito à concretização dos compromissos assumidos entre o Governo e a FNE no dia 18 de novembro de 2017, nomeadamente em relação à recuperação de todo o tempo de serviço congelado, nos termos da Resolução da Assembleia das República nº 1/2018;
Pelo reconhecimento do direito ao reposicionamento em carreira dos docentes indevidamente retidos no índice 167, com a contabilização integral de todo o tempo de serviço prestado antes da entrada em carreira;
Pela definição de orientações, a terem efeito no próximo ano letivo que integrem na componente letiva todas as atividades que os docentes realizam com alunos;
Pela determinação de condições específicas de aposentação para os docentes;
Pelo respeito pelos limites do tempo de trabalho;
Pelo rejuvenescimento do corpo docente.
É que, tendo sido assumido um compromisso entre a FNE e o Governo, em 18 de novembro de 2017, sobre o estabelecimento de processos negociais que se centravam naqueles aspetos, o que se verifica é que se tem assistido a um sistemático adiamento em relação à apresentação de propostas concretas que procurem atingir os objetivos definidos no compromisso e que o respeitem na sua letra e no seu espírito.
1. O pleno respeito por todo o tempo de serviço prestado pelos docentes portugueses, reconhecendo-o na totalidade para o desenvolvimento das suas carreiras;
2. A determinação de condições especiais de aposentação que reconheçam o especial desgaste profissional docente;
3. O respeito pelos limites do tempo de trabalho docente, promovendo a clara definição das atividades que se devem inserir na componente letiva e na componente não letiva;
4. A aposta em medidas promotoras do rejuvenescimento do corpo docente;
5. A revisão do diploma de concursos, garantindo o respeito pela graduação profissional dos docentes em todas as fases concursais e ainda redimensionando o número de quadros de zona pedagógica, e revendo a forma como devem ser dotados os quadros de agrupamento de escolas, entre outras, e permitindo a todos os docentes do Ensino Português no Estrangeiro (EPE) serem opositores aos concursos em primeira prioridade.
Assim, vem a FNE – Federação Nacional da Educação, com sede social sita nas Escadinhas da Praia, 3, 2.º Esquerdo, 1200-700 Lisboa, por si e em representação do SPZN - Sindicato dos Professores da Zona Norte, SPZC - Sindicato dos Professores da Zona Centro, SDPGL - Sindicato Democrático dos Professores da Grande Lisboa e Vale do Tejo, SDPSul - Sindicato Democrático dos Professores do Sul, SDPA - Sindicato Democrático dos Professores dos Açores, SDPM - Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, SPCL - Sindicato dos Professores nas Comunidades Lusíadas, ao abrigo do art. 57º da Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e nos termos dos artigos 394.º a 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apresentar este Pré-Aviso e convocar uma greve nacional de trabalhadores docentes em funções públicas – educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário -, representados por aqueles sindicatos a realizar entre as zero horas do dia 13 de março de 2018 e as 24 horas do dia 16 de março de 2018, podendo os docentes fazer greve, caso pretendam, na totalidade ou em parte destes dias, incidindo, contudo, a greve, em cada um dos dias, nos seguintes distritos ou regiões:
- 13 de março de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém; docentes em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira;
Porto, 2 de março de 2018
O Secretário Geral da FNE
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(João Dias da Silva)
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