O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, no passado dia 4 de janeiro, aplicar uma taxa sancionatória excecional no valor de 2 UC (unidades de conta) por "persistência do recorrente numa questão que sabe ser decidida em sentido desfavorável à pretensão que deduz".
O valor da multa será pouco superior a duzentos euros, mas o importante não é o valor de uma multa que seria, na prática, paga pelos contribuintes, mas o seu valor simbólico: estamos perante a derrota total e absoluta do Ministério da Educação, que pretendia anular a declaração de ilegalidade dos serviços mínimos que foram decretados para as greves realizadas em 2023.
Venceu a Democracia!
As organizações sindicais de docentes