16-1-2019
Resolução aprovada pelo Secretariado Nacional da FNE, realizado no dia 16 de janeiro em Lisboa.
Considerando que o Governo não cumpriu a deliberação do Parlamento plasmada em sede do Orçamento de Estado de 2018, no que diz respeito à recuperação do tempo de serviço dos professores (9A4M2D);
Considerando o veto do Presidente da República sobre o diploma que o Governo, unilateralmente, aprovou, prevendo apenas a recuperação de 2A9M18D;
Considerando que o Orçamento de Estado para 2019 retoma a questão da contagem do tempo de serviço dos Educadores e Professores e reafirma que o tempo de serviço deve ser recuperado, na totalidade, devolvendo ao Governo a iniciativa de iniciar um novo processo negocial com vista a definir o modo e o prazo para a recuperação do tempo;
Considerando que os Governos Regionais da Madeira e dos Açores já legislaram no sentido da total recuperação do tempo de serviço congelado;
Considerando que as condições do exercício da profissão docente, nomeadamente, a desregulação da componente não letiva do horário de trabalho, a precariedade da função e a deterioração remuneratória, estão num processo de degradação contínua, conduzindo milhares de educadores e professores a situações de desmotivação e insatisfação pessoal e profissional, contribuindo para o crescente ambiente de exaustão e ruína do seu estado físico e psíquico;
O Secretariado Nacional da FNE, reunido no dia 16 de janeiro de 2019 em Lisboa, decidiu:
- Exigir a recuperação total do tempo de serviço cumprido nos períodos de congelamento: 9 anos, 4 meses e 2 dias;
- Apoiar a proposta subscrita pelas organizações sindicais de docentes que admite um faseamento, para a recuperação dos 9 anos, 4 meses e 2 dias, com produção de efeitos em 1 de janeiro de 2019, semelhante ao que já vigora na Região Autónoma da Madeira;
- Admitir a possibilidade, constante da mesma proposta de que, por opção do docente, o tempo a recuperar seja considerado para efeitos de aposentação;
- Exigir um tratamento justo e respeito pela vida profissional dos docentes;
- Rejeitar que os docentes do Continente sejam discriminados em relação aos demais Educadores e Professores das Regiões Autónomas da Madeira e Açores, exigindo a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido;
- Prosseguir e fortalecer a campanha que a FNE está a desenvolver, fazendo percorrer o país com a bandeira gigante “942 – Só queremos o que é nosso!”, reafirmando que a exigência da recuperação integral do tempo de serviço prestado corresponde a um direito que não pode ser negado;
- Continuar a investir na recolha do maior número possível de assinaturas para o abaixo-assinado que está a ser dinamizado sob o lema “942 Pela Negociação do Modo e do Prazo da Contagem Integral do Tempo de Serviço”;
- Exigir que o processo negocial sobre esta matéria seja retomado até ao final do presente mês de janeiro, através de ofício a remeter nesta mesma data ao Primeiro Ministro;
- Participar na concentração de dirigentes, delegados e ativistas sindicais prevista para o dia 24 de janeiro, para dar expressão também à exigência de urgência no início das negociações;
- Promover todas as formas de luta legítimas para exigir do Governo o cumprimento do estabelecido em sede de Orçamento de Estado para 2019 em termos do direito à recuperação integral do tempo de serviço congelado, apoiando também as que vierem a ser promovidas pelos sindicatos membros da FNE;
- Manter a greve dos Educadores e Professores às atividades não letivas não previstas no seu horário, combatendo desta forma os abusos e ilegalidades cometidas com os horários dos docentes;
Lisboa, 16 de janeiro de 2019
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