30-5-2022
A FNE esteve esta manhã, de 30 de maio de 2022, no Ministério da Educação (ME) para a negociação suplementar relativa às matérias das regras de mobilidade por doença e da criação de um quadro de maior estabilidade nas Escolas para os Docentes contratados.
Desde início deste processo de negociação (a 16 e 18 de maio de 2022) que a FNE mostrou discordâncias de fundo em relação a cada uma destas matérias que o ME quer implementar de forma apressada e para contribuir para respostas de índole imediata e transitória para problemas que deviam ter sido analisados, discutidos e com soluções encontradas mais cedo e com maior consistência para ambas as matérias.
Em relação à questão do regime de mobilidade por doença, o ME reduziu de 25 para 20 km a distância em que os professores podem escolher as escolas da sua preferência, de forma que garantam o acompanhamento médico que precisam para si ou familiares e no restante pouco alterou daquilo que era essencial da proposta de partida, nomeadamente na insistência de um limite por escola para o acolhimento dos professores em situação de mobilidade.
Para a FNE não há assim o acolhimento daquilo que eram os seus pressupostos para este regime. No seu entendimento, todos os professores deveriam ter a possibilidade de serem colocados na escola que lhes permita a maior proximidade com o apoio médico necessário. A proposta do ME não responde a este objetivo, é incompleta, cria limitações e vai criar situações de injustiça ao permitir que uns professores sejam acolhidos e outros fiquem de fora deste regime de mobilidade.
Sobre as renovações de contratos a FNE considera que este mecanismo vem subverter a lógica com que as pessoas concorreram e as consequências de concursos futuros para os docentes que agora vão ver renovados os seus contratos. O processo traduz-se em situações acumuladas de injustiças que, podendo responder ao que é a preocupação do ME em ter professores já colocados através da renovação de contrato, vem introduzir fatores de enorme perturbação no respeito pela lista graduada e pelas expetativas daqueles que concorreram de uma determinada forma e outros que agora percebem que as suas expetativas são, afinal de contas, defraudadas. Todos estes motivos impediram qualquer acordo da FNE, nestas matérias, com a tutela.
Na verdade, registaram-se durante a negociação alguns avanços e pequenas alterações em relação a cada um dos modelos. Mas aquilo em que o ME evoluiu não significou qualquer alteração de fundo dos pressupostos de partida, o que provocou um grande distanciamento entre a proposta governamental e as soluções defendidas pela FNE.
Os educadores e professores podem confiar que, da parte da FNE, fica a garantia da continuação do acompanhamento quer em relação a um novo regime de mobilidade por doença justo no quadro do futuro diploma de concursos, como também no que vier a ser o novo regime de seleção e recrutamento de professores, em defesa da justiça, equidade e transparência do sistema educativo e em nome de melhores condições de vida e de trabalho para todos os profissionais da Educação.
Declaração de João Dias da Silva no final da reunião:
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