16-1-2019
Senhor Primeiro-Ministro,
Estabelece o artigo 17.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019), que seja realizado um processo negocial no sentido de definir o modo e o prazo para que seja recuperado o tempo de serviço que esteve congelado no quadro de medidas de austeridade que foram impostas sucessivamente pelos Governos entre 2005 e 2017, e que no caso dos docentes portugueses corresponde a 9 anos, 4 meses e 2 dias.
Entendemos que este processo deve ser iniciado o mais rapidamente possível. A verdade é que, volvidos mais de quinze dias sobre a entrada em vigor daquela Lei, não foi convocada até agora nenhuma reunião negocial, o que estranhamos, até pelo facto de no final do ano passado o Governo ter procurado dar cumprimento a esta norma do novo Orçamento de Estado, sem que na altura ele estivesse sequer promulgado.
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