FNE chega a acordo com MECI sobre DL da MpD

3-3-2025

FNE chega a acordo com MECI sobre DL da MpD
A FNE chegou esta tarde a acordo com o MECI relativo ao Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de Mobilidade de Docentes por motivo de doença, englobado na negociação de revisão do Estatuto da Carreira Docente.

"Chegámos a um principio de acordo, acordo esse que vai ser agora convertido numa proposta de redação nova ao texto que nos foi enviado. Não são alterações muitos substanciais: uma tem a ver com a redação porque nós com a redação atual fazemos uma leitura distinta daquela que o Ministério da Educação faz, mas há concordância no sentido do procedimento  que se pretende, portanto é apenas uma questão de construção frásica. Há ainda uma outra necessidade de alteração que tem a ver com a proposta que fizemos ao Ministério de poder ser considerado um momento para se fazer uma apreciação global da aplicação desta Mobilidade por Doença", começou por dizer Pedro Barreiros à saída da reunião, acrescentando ainda que "não era previsto na proposta que nos apresentaram que no final de cada ano se possa olhar aquilo que é a aplicação deste novo modelo, verificar quais as deficiências e portanto, o MECI acolheu a nossa proposta de fazer uma avaliação global até para percebermos se os 10% que nos são apresentados como capacidade de acolhimento são suficientes numa determinada realidade ou contexto ou se ficam aquém". 

Portanto, segundo o Secretário-Geral da FNE, "vai haver necessidade de fazer alguns ajustes a este diploma que só será possível através desta avaliação. Na proposta que nos foi apresentada e que era o que mais nos afastava desde a última reunião, tinha a ver com a questão dos ascendentes, dos filhos poderem usufruir da mobilidade por doença para poderem tomar conta dos pais ou parentesco de primeiro grau, foi uma evolução positiva que veio ao encontro da nossa segunda contraproposta e por isso tendo em conta o contexto desde a primeira proposta do MECI até ao acolhimento das nossas contrapropostas chegamos à conclusão que a tutela atendeu não há totalidade mas à sua grande maioria".



"É garantido que todos aqueles que precisam, têm"

Pedro Barreiros concluiu que "o modelo que virá a ser publicado não será, como nenhum é, perfeito, por isso satisfaz-nos a existência deste mecanismo que permita rever e alterar o que tiver de ser alterado em termos futuros", acrescentando ainda que "para já importa é garantir que todos os professores com necessidades específicas de mobilidade por doença, a partir do próximo ano já podem usufruir deste mecanismo em condições muito melhores do que as que se verificaram até agora".

Quanto ao número de docentes que poderá aceder a este novo regime, Pedro Barreiros considerou que "é garantido que todos aqueles que precisam, têm, coisa que o atual modelo não garantia. E importa também analisarmos a idade dos professores, o que se prevê em termos de aposentações e o rejuvenescimento da profissão docente. A partir do momento em que duas condições que sejam a idade e a colocação tendam a ser cada vez melhores, ou seja os professores mais novos e colocados nas escolas onde pretendem ser colocados, a necessidade de recurso a esta figura mobilidade por doença será cada vez menor. Por isso são dois fatores que segundo nós vão fazer que a necessidade de recorrer a este tipo de mobilidade seja cada vez menor" disse a fechar.

O novo regime de MpD deverá entrar em vigor já no próximo ano letivo, sendo o primeiro tema a ser discutido no âmbito da negociação da revisão do ECD, seguindo-se depois, sem calendário definido, as matérias do recrutamento, ingresso na carreira, formação e desenvolvimento profissional, condições de trabalho, revisão da carreira não revista e modelo de avaliação de desempenho docente.

Declaração de Pedro Barreiros, SG da FNE à saída da reunião.




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03-03-2025 | Acordo DL  n.º 41/2022 MpD