27-11-2018
A Assembleia da República votou ontem, na especialidade, uma norma que vai passar a estar incluída na Lei do Orçamento de Estado para 2019, para garantir que se realizem verdadeiras negociações que sirvam para determinar o prazo e o modo para se garantir a recuperação do tempo de serviço congelado – os 9 anos, 4 meses e 2 dias.
O Governo tudo fez para passar de 2018 para 2019 sem cumprir o que a Lei do Orçamento de Estado para 2018 determinava quanto ao direito dos docentes portugueses à recuperação integral daquele tempo.
Procurou instilar na sociedade portuguesa uma reação de rejeição em relação aos professores, através da mítica e repetida verba de 600 milhões de euros como o incomportável e insustentável peso do impacto da recuperação daquele tempo, sem nunca provar aquele número com contas claras e consistentes.
Promoveu um conjunto de reuniões com as Organizações Sindicais, recusando sistematicamente tratar do que a Lei do Orçamento de Estado determinava, insistindo sempre na interpretação errada de que o que estava a ser negociado era a quantidade de tempo que deveria ser recuperado.
Depois, quis fazer um exercício de transformação, querendo fazer de conta que os 9 anos, 4 meses e 2 dias afinal eram só 2 anos, 9 meses e 18 dias e que neste número mágico e sem consistência estava a recuperar todo o tempo de serviço, tentando dessa forma ludibriar o que a Lei do Orçamento de Estado e a Assembleia da República lhe impunham.
Arrastou o processo de marcação de reuniões, com intervalos excessivos, e procurando colocar na opinião pública a ideia de que os Sindicatos eram intransigentes e irrealistas, quando a intransigência esteve sempre do lado do Governo que foi quem se fixou desde o início na recusa da consideração integral do tempo de serviço congelado.
Geriu com cinismo as expetativas dos docentes portugueses, ora afirmando estar aberto ao diálogo e a soluções que integrassem aspetos do desenvolvimento da carreira, para a seguir se afirmar inflexível no caminho de sentido único em que se tinha colocado, para depois anunciar que via aproximações muito grandes em relação às perspetivas de ambas as partes, para finalmente se fixar na proposta que era a exata reprodução do seu ponto de partida.
Aprovou, em cima da data da celebração do Dia Mundial do Professor, um Decreto-Lei que confirmava a sua orientação, mas que faz demorar a chegar à Presidência da República, quase dois meses volvidos, na expetativa de anular por inteiro as legítimas expetativas dos docentes portugueses.
Desta forma, o Governo quis passar o ano de 2018, insensível às greves, às manifestações, às concentrações, ao sentimento de insatisfação que afinal promoveu entre todos os docentes portugueses, desvalorizando ainda para cúmulo as organizações sindicais e o seu papel.
Mas afinal, na Assembleia da República, o respeito pelos professores prevaleceu, e foi necessário restabelecer em Lei a obrigação que o Governo tem de respeitar os professores e de lhes considerar todo o tempo de serviço.
Aguardamos agora que chegue ao Presidente da República a proposta de Decreto-Lei do Governo e que aquele tome a decisão que entender adequada. A verdade é que, independentemente da decisão do Presidente da República, o Governo terá de cumprir, a partir de 1 de janeiro de 2019, o que a Lei do Orçamento de Estado determina, isto é, promover um processo negocial que se centre na determinação do prazo e do modo que devem revestir a recuperação integral do tempo de serviço congelado.
O Governo não poderá, então, repetir a estratégia do ano de 2018, porque foi isso que a Assembleia da República disse que não poderia voltar a acontecer.
Seria inadmissível que o Governo quisesse replicar em 2019 a estratégia que adotou em 2018, o que, a acontecer, constituiria uma atitude de desrespeito inaceitável, quer em relação à Assembleia da República, quer em relação aos Educadores e Professores portugueses.
Pela nossa parte, não nos cansaremos de denunciar todas as situações que não constituam o cumprimento, pelo Governo, da responsabilidade que agora lhe é de novo entregue e de na sequência, adotar as medidas que forem adequadas.
Nós não desistimos. Não abdicaremos de um único dia dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de trabalho efetivo que tem de ser recuperado.
27 de novembro de 2018
João Dias da Silva
Secretário-Geral da FNE
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