7-5-2019
Às direções dos partidos com representação parlamentar que apresentaram propostas visando a contagem integral do tempo de serviço cumprido pelos professores
Os professores e educadores pugnam pelo reconhecimento de todo o tempo de serviço que cumpriram durante os períodos de congelamento, num total de 9 anos, 4 meses e 2 dias.
São conhecidas as razões desta justa posição dos docentes e só a sua longa e persistente luta permitiu que, até hoje, o governo não tenha conseguido eliminar para efeitos de carreira, como pretendia, mais de 6,5 anos de trabalho realizado.
Após a publicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, cinco grupos parlamentares (PSD, BE, CDS-PP, PCP e PEV), tal como tinham anunciado, apresentaram propostas de alteração ao diploma, no âmbito das apreciações parlamentares requeridas.
Em trabalho realizado em sede de comissão, os grupos parlamentares procuraram encontrar o que de comum constava nas diversas propostas e, com exceção do PS, votaram favoravelmente os aspetos em que convergiam, dividindo-se no que os separava. Em democracia, esse é o procedimento normal, porém, o PS decidiu agir de outra forma e opôs-se a tudo o que esteve em discussão e votação. Não surpreendeu esta intransigência, pois o governo manteve-a com os sindicatos de professores durante toda a farsa negocial, que durou mais de um ano.
Serão, agora, votadas em sessão plenária da Assembleia da República as alterações propostas ao Decreto-Lei n.º 36/2019. Para as organizações sindicais de docentes, a solução encontrada na sequência dos trabalhos da comissão seria a mais positiva; contudo, mais negativo que a aprovação de posição diferente, contendo alguns critérios de contexto, seria a não aprovação global final de alterações, pois tal significaria que o Decreto-Lei n.º 36/2019 se manteria tal como foi imposto pelo governo. As consequências seriam:
- A recuperação de, apenas, 2 anos, 9 meses e 18 dias, ou seja, a eliminação de mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido;
- Em relação a esta pequena parcela de tempo, só 1/3 seria recuperado em 2019 e com impacto, apenas, no segundo semestre (esta situação não se verificaria com este diploma, mas sim com o que alegadamente aguarda promulgação, pois com DL 36/2019 só a partir de 2020 é que se iniciaria a recuperação);
- A obrigação de os professores optarem entre dois regimes que, em ambos os casos, lhes apaga os já referidos mais de 6,5 anos de trabalho;
- A manutenção de ultrapassagens de docentes com maior antiguidade por outros de menor, entre outros aspetos negativos.
Exm.ºs/ªs Senhores/as
Líderes partidários,
Os professores e educadores, tal como as suas organizações sindicais, conhecem e respeitam as diferenças entre os diversos partidos políticos, mas apelam a que, na votação que se realizará em sessão plenária, no respeito pelos compromissos assumidos junto dos docentes, seja tido em conta o que, para estes, é essencial: não deixar que se apague qualquer parcela de tempo de serviço; garantir que os 2 anos, 9 meses e 18 dias (que passarão a constituir o primeiro momento da recuperação) sejam recuperados de uma só vez, com produção de efeitos a janeiro de 2019; prever a negociação dos 6,5 anos remanescentes, concretizando, assim, a recuperação integral do tempo de serviço prestado/trabalhado.
Os professores aguardam com expetativa a votação que se realizará, deslocando-se à Assembleia da República para acompanhar in loco os trabalhos parlamentares.
Com os melhores cumprimentos,
Lisboa, 7 de maio de 2019
As Organizações Sindicais de Docentes
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