Legislação


REMUNERAÇÕES NO SETOR PÚBLICO

CONTRATOS COLETIVOS DE TRABALHO

CNIS (Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade)
Posteriormente, foram publicadas alterações no seguinte boletim:
  • UMP (União das Misericórdias Portuguesas)

ESTATUTOS DAS CARREIRAS DOCENTES - ECD

Ensino Básico e Secundário


Ensino Superior Universitário


Ensino Superior Politécnico

LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

Consultar também:

Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015 (CAPÍTULO III – Disposições relativas a trabalhadores do setor público, aquisição de serviços, proteção social e aposentação ou reforma)


PARTE I – Disposições gerais

TÍTULO I – Âmbito (artigos 1.º a 5.º)

TÍTULO II – Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas (artigos 6.º a 12.º)

TÍTULO III – Fontes e participação na legislação do trabalho

CAPÍTULO I – Fontes (artigos 13.º e 14.º)

CAPÍTULO II – Participação dos trabalhadores na legislação do trabalho (artigos 15.º e 16.º)


PARTE II – Vínculo de emprego público

TÍTULO I – Trabalhador e empregador

CAPÍTULO I – Trabalhador

SECÇÃO I – Requisitos para a constituição do vínculo de emprego público (artigos 17.º e 18.º)

SECÇÃO II – Garantias de imparcialidade (artigos 19.º a 24.º)

CAPÍTULO II – Empregador público (artigos 25.º a 27.º)

CAPÍTULO III – Planeamento e gestão dos recursos humanos (artigos 28.º a 32.º)

TÍTULO II – Formação do vínculo

CAPÍTULO I – Recrutamento (artigos 33.º a 39.º)

CAPÍTULO II – Forma, período experimental e invalidades

SECÇÃO I – Forma (artigos 40.º a 44.º)

SECÇÃO II – Período experimental (artigos 45.º a 51.º)

SECÇÃO III – Invalidade do vínculo de emprego público (artigos 52.º a 55.º)

TÍTULO III – Modalidades especiais de vínculo de emprego público

CAPÍTULO I – Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo (artigos 56.º e 67.º)

CAPÍTULO II – Outras modalidades especiais de vínculo de emprego público (artigos 68.º e 69.º)

TÍTULO IV – Conteúdo do vínculo de emprego público

CAPÍTULO I – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público

SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 70.º a 73.º)

SECÇÃO II – Poderes do empregador público (artigos 74.º a 76.º)

SECÇÃO III – Acordos de limitação da liberdade de trabalho (artigos 77.º e 78.º)

CAPÍTULO II – Atividade, local de trabalho e carreiras

SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 79.º a 83.º)

SECÇÃO II – Carreiras (artigos 84.º a 88.º)

SECÇÃO III – Avaliação do desempenho (artigos 89.º a 91.º)

CAPÍTULO III – Mobilidade (artigos 92.º a 100.º)

CAPÍTULO IV – Tempo de trabalho

SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 101.º a 105.º)

SECÇÃO II – Regimes de duração do trabalho

SUBSECÇÃO I – Regimes de adaptabilidade e banco de horas (artigos 106.º e 107.º)

SECÇÃO III – Horário de trabalho

SUBSECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 108.º e 109.º)

SUBSECÇÃO II – Modalidades de horário (artigos 110.º a 116.º)

SUBSECÇÃO III – Isenção de horário de trabalho (artigos 117.º a 119.º)

SECÇÃO IV – Trabalho suplementar (artigos 120.º e 121.º)

CAPÍTULO V – Tempos de não trabalho

SECÇÃO I – Disposição (artigos 122.º a 125.º)

SECÇÃO II – Férias (artigos 126.º a 132.º)

SECÇÃO III – Faltas

SUBSECÇÃO I – Disposições comuns (artigos 133.º a 135.º)

SUBSECÇÃO II – Faltas por doença e justificação da doença (artigos 136.º a 143.º)

CAPÍTULO VI – Remuneração

SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 144.º a 146.º)

SECÇÃO II – Remuneração base (artigos 147.º a 155.º)

SECÇÃO III – Alteração do posicionamento remuneratório (artigos 156.º a 158.º)

SECÇÃO IV – Suplementos remuneratórios (artigos 159.º a 165.º)

SECÇÃO V – Prémios de desempenho (artigos 166.º a 168.º)

SECÇÃO VI – Descontos (artigos 169.º a 171.º)

SECÇÃO VII – Cumprimento (artigos 172.º e 173.º)

SECÇÃO VIII – Garantias dos créditos remuneratórios (artigos 174.º e 175.º)

CAPÍTULO VII – Exercício do poder disciplinar

SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 176.º a 179.º)

SECÇÃO II – Sanções disciplinares

SUBSECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 180.º a 182.º)

SUBSECÇÃO II – Infrações a que são aplicáveis as sanções disciplinares (artigos 183.º a 193.º)

SECÇÃO III – Procedimentos disciplinares

SUBSECÇÃO I - Disposições gerais (artigos 194.º a 204.º)

SUBSECÇÃO II – Procedimento disciplinar comum

DIVISÃO I – Fase de instrução do processo (artigos 205.º a 213.º)

DIVISÃO II – Fase de defesa do trabalhador (artigos 214.º a 218.º)

DIVISÃO III – Fase da decisão (artigos 219.º a 223.º)

DIVISÃO IV – Impugnações (artigos 224.º a 228.º)

SUBSECÇÃO III – Procedimentos disciplinares especiais

DIVISÃO I – Processos de inquérito e sindicância (artigos 229.º a 231.º)

DIVISÃO II – Processo disciplinar especial de averiguações (artigos 232.º a 234.º)

DIVISÃO III – Revisão do procedimento disciplinar (artigos 235.º a 239.º)

DIVISÃO IV – Reabilitação (artigo 240.º)

CAPÍTULO VIII – Vicissitudes modificativas

SECÇÃO I – Cedência de interesse público (artigos 241.º a 244.º)

SECÇÃO II – Reafetação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos

SUBSECÇÃO I – Procedimento de reorganização ou racionalização e reafetação dos trabalhadores

DIVISÃO I – Disposições gerais (artigos 245.º a 250.º)

DIVISÃO II – Tramitação (artigos 251.º a 257.º)

SUBSECÇÃO II – Enquadramento dos trabalhadores em situação de requalificação

DIVISÃO I – Disposições gerais (artigos 258.º a 264.º)

DIVISÃO II – Reinício de funções e vicissitudes da situação de requalificação (artigos 265.º a 269.º)

DIVISÃO III – Gestão dos trabalhadores em situação de requalificação (artigos 270.º a 275.º)

SECÇÃO III – Outras situações de redução da atividade ou suspensão do vínculo de emprego público

SUBSECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 276.º e 277.º)

SUBSECÇÃO II – Suspensão do vínculo de emprego público por facto respeitante ao trabalhador (artigos 278.º e 279.º)

SUBSECÇÃO III – Licenças (artigos 280.º a 283.º)

SUBSECÇÃO IV – Pré-reforma (artigos 284.º a 287.º)

CAPÍTULO IX – Extinção do vínculo

SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 288.º a 290.º)

SECÇÃO II – Causas de extinção comuns

SUBSECÇÃO I – Caducidade do vínculo de emprego público (artigos 291.º a 294.º)

SUBSECÇÃO II – Extinção por acordo (artigos 295.º e 296.º)

SUBSECÇÃO III – Extinção por motivos disciplinares (artigos 297.º a 302.º)

SUBSECÇÃO IV – Extinção pelo trabalhador com aviso prévio (artigos 303.º a 306.º)

SUBSECÇÃO V – Extinção pelo trabalhador com justa causa (artigos 307.º a 310.º)

SECÇÃO III – Cessação do contrato de trabalho em funções públicas na sequência de processo de reorganização de serviços e racionalização de efetivos (artigos 311.º a 313.º)


PARTE III – Direito coletivo

TÍTULO I – Estruturas de representação coletiva dos trabalhadores

CAPÍTULO I – Disposições gerais (artigos 314.º a 319.º)

CAPÍTULO II – Comissões de trabalhadores

SECÇÃO I – Disposições gerais sobre comissões de trabalhadores (artigos 320.º a 323.º)

SECÇÃO II – Direitos das comissões de trabalhadores

SUBSECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 324.º e 325.º)

SUBSECÇÃO II – Informação e consulta (artigos 326.º e 327.º)

SUBSECÇÃO III – Controlo de gestão do empregador público (artigos 328.º e 329.º)

SECÇÃO III – Constituição e extinção da comissão de trabalhadores (artigos 330.º a 336.º)

CAPÍTULO III – Associações sindicais

SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 337.º e 338.º)

SECÇÃO II – Constituição e organização das associações (artigo 339.º)

SECÇÃO III – Atividade sindical no órgão ou serviço (artigos 340.º a 346.º)

TÍTULO II – Negociação coletiva

CAPÍTULO I – Princípios gerais

SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 347.º a 349.º)

CAPÍTULO II – Negociação coletiva sobre o estatuto dos trabalhadores em funções públicas (artigos 350.º a 354.º)

CAPÍTULO III – Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho

SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 355.º a 358.º)

SECÇÃO II – Acordo coletivo de trabalho

SUBSECÇÃO I – Processo negocial para a celebração do acordo coletivo (artigos 359.º a 363.º)

SUBSECÇÃO II – Celebração e conteúdo (artigos 364.º a 367.º)

SUBSECÇÃO III – Depósito (artigos 368.º e 369.º)

SUBSECÇÃO IV – Âmbito pessoal de aplicação (artigos 370.º a 372.º)

SUBSECÇÃO V – Âmbito temporal de aplicação (artigos 373.º a 377.º)

SECÇÃO III – Acordo de adesão (artigo 378.º)

CAPÍTULO IV – Arbitragem

SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 379.º e 380.º)

SECÇÃO II – Arbitragem voluntária (artigo 381.º)

SECÇÃO III – Arbitragem necessária (artigos 382.º a 386.º)

TÍTULO III – Conflitos coletivos de trabalho

CAPÍTULO I – Conciliação, mediação e arbitragem (artigos 387.º a 393.º)

CAPÍTULO II – Greve e proibição do lock-out

SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 394.º a 399.º)

SECÇÃO II – Arbitragem dos serviços mínimos

SUBSECÇÃO I – Designação de árbitros (artigo 400.º)

SUBSECÇÃO II – Do funcionamento da arbitragem (artigos 401.º a 406.º)



Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014