Remunerações no Setor Público
Contratos coletivos de trabalho
Estatutos das carreiras docentes - ECD
Lei geral do trabalho em funções públicas - LGTFP
Ensino Básico e Secundário
Ensino Superior Universitário
Ensino Superior Politécnico
Consultar também:
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015 (CAPÍTULO III – Disposições relativas a trabalhadores do setor público, aquisição de serviços, proteção social e aposentação ou reforma)
PARTE I – Disposições gerais
TÍTULO I – Âmbito (artigos 1.º a 5.º)
TÍTULO II – Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas (artigos 6.º a 12.º)
TÍTULO III – Fontes e participação na legislação do trabalho
CAPÍTULO I – Fontes (artigos 13.º e 14.º)
CAPÍTULO II – Participação dos trabalhadores na legislação do trabalho (artigos 15.º e 16.º)
PARTE II – Vínculo de emprego público
TÍTULO I – Trabalhador e empregador
CAPÍTULO I – Trabalhador
SECÇÃO I – Requisitos para a constituição do vínculo de emprego público (artigos 17.º e 18.º)
SECÇÃO II – Garantias de imparcialidade (artigos 19.º a 24.º)
CAPÍTULO II – Empregador público (artigos 25.º a 27.º)
CAPÍTULO III – Planeamento e gestão dos recursos humanos (artigos 28.º a 32.º)
TÍTULO II – Formação do vínculo
CAPÍTULO I – Recrutamento (artigos 33.º a 39.º)
CAPÍTULO II – Forma, período experimental e invalidades
SECÇÃO I – Forma (artigos 40.º a 44.º)
SECÇÃO II – Período experimental (artigos 45.º a 51.º)
SECÇÃO III – Invalidade do vínculo de emprego público (artigos 52.º a 55.º)
TÍTULO III – Modalidades especiais de vínculo de emprego público
CAPÍTULO I – Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo (artigos 56.º e 67.º)
CAPÍTULO II – Outras modalidades especiais de vínculo de emprego público (artigos 68.º e 69.º)
TÍTULO IV – Conteúdo do vínculo de emprego público
CAPÍTULO I – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público
SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 70.º a 73.º)
SECÇÃO II – Poderes do empregador público (artigos 74.º a 76.º)
SECÇÃO III – Acordos de limitação da liberdade de trabalho (artigos 77.º e 78.º)
CAPÍTULO II – Atividade, local de trabalho e carreiras
SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 79.º a 83.º)
SECÇÃO II – Carreiras (artigos 84.º a 88.º)
SECÇÃO III – Avaliação do desempenho (artigos 89.º a 91.º)
CAPÍTULO III – Mobilidade (artigos 92.º a 100.º)
CAPÍTULO IV – Tempo de trabalho
SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 101.º a 105.º)
SECÇÃO II – Regimes de duração do trabalho
SUBSECÇÃO I – Regimes de adaptabilidade e banco de horas (artigos 106.º e 107.º)
SECÇÃO III – Horário de trabalho
SUBSECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 108.º e 109.º)
SUBSECÇÃO II – Modalidades de horário (artigos 110.º a 116.º)
SUBSECÇÃO III – Isenção de horário de trabalho (artigos 117.º a 119.º)
SECÇÃO IV – Trabalho suplementar (artigos 120.º e 121.º)
CAPÍTULO V – Tempos de não trabalho
SECÇÃO I – Disposição (artigos 122.º a 125.º)
SECÇÃO II – Férias (artigos 126.º a 132.º)
SECÇÃO III – Faltas
SUBSECÇÃO I – Disposições comuns (artigos 133.º a 135.º)
SUBSECÇÃO II – Faltas por doença e justificação da doença (artigos 136.º a 143.º)
CAPÍTULO VI – Remuneração
SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 144.º a 146.º)
SECÇÃO II – Remuneração base (artigos 147.º a 155.º)
SECÇÃO III – Alteração do posicionamento remuneratório (artigos 156.º a 158.º)
SECÇÃO IV – Suplementos remuneratórios (artigos 159.º a 165.º)
SECÇÃO V – Prémios de desempenho (artigos 166.º a 168.º)
SECÇÃO VI – Descontos (artigos 169.º a 171.º)
SECÇÃO VII – Cumprimento (artigos 172.º e 173.º)
SECÇÃO VIII – Garantias dos créditos remuneratórios (artigos 174.º e 175.º)
CAPÍTULO VII – Exercício do poder disciplinar
SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 176.º a 179.º)
SECÇÃO II – Sanções disciplinares
SUBSECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 180.º a 182.º)
SUBSECÇÃO II – Infrações a que são aplicáveis as sanções disciplinares (artigos 183.º a 193.º)
SECÇÃO III – Procedimentos disciplinares
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais (artigos 194.º a 204.º)
SUBSECÇÃO II – Procedimento disciplinar comum
DIVISÃO I – Fase de instrução do processo (artigos 205.º a 213.º)
DIVISÃO II – Fase de defesa do trabalhador (artigos 214.º a 218.º)
DIVISÃO III – Fase da decisão (artigos 219.º a 223.º)
DIVISÃO IV – Impugnações (artigos 224.º a 228.º)
SUBSECÇÃO III – Procedimentos disciplinares especiais
DIVISÃO I – Processos de inquérito e sindicância (artigos 229.º a 231.º)
DIVISÃO II – Processo disciplinar especial de averiguações (artigos 232.º a 234.º)
DIVISÃO III – Revisão do procedimento disciplinar (artigos 235.º a 239.º)
DIVISÃO IV – Reabilitação (artigo 240.º)
CAPÍTULO VIII – Vicissitudes modificativas
SECÇÃO I – Cedência de interesse público (artigos 241.º a 244.º)
SECÇÃO II – Reafetação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos
SUBSECÇÃO I – Procedimento de reorganização ou racionalização e reafetação dos trabalhadores
DIVISÃO I – Disposições gerais (artigos 245.º a 250.º)
DIVISÃO II – Tramitação (artigos 251.º a 257.º)
SUBSECÇÃO II – Enquadramento dos trabalhadores em situação de requalificação
DIVISÃO I – Disposições gerais (artigos 258.º a 264.º)
DIVISÃO II – Reinício de funções e vicissitudes da situação de requalificação (artigos 265.º a 269.º)
DIVISÃO III – Gestão dos trabalhadores em situação de requalificação (artigos 270.º a 275.º)
SECÇÃO III – Outras situações de redução da atividade ou suspensão do vínculo de emprego público
SUBSECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 276.º e 277.º)
SUBSECÇÃO II – Suspensão do vínculo de emprego público por facto respeitante ao trabalhador (artigos 278.º e 279.º)
SUBSECÇÃO III – Licenças (artigos 280.º a 283.º)
SUBSECÇÃO IV – Pré-reforma (artigos 284.º a 287.º)
CAPÍTULO IX – Extinção do vínculo
SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 288.º a 290.º)
SECÇÃO II – Causas de extinção comuns
SUBSECÇÃO I – Caducidade do vínculo de emprego público (artigos 291.º a 294.º)
SUBSECÇÃO II – Extinção por acordo (artigos 295.º e 296.º)
SUBSECÇÃO III – Extinção por motivos disciplinares (artigos 297.º a 302.º)
SUBSECÇÃO IV – Extinção pelo trabalhador com aviso prévio (artigos 303.º a 306.º)
SUBSECÇÃO V – Extinção pelo trabalhador com justa causa (artigos 307.º a 310.º)
PARTE III – Direito coletivo
TÍTULO I – Estruturas de representação coletiva dos trabalhadores
CAPÍTULO I – Disposições gerais (artigos 314.º a 319.º)
CAPÍTULO II – Comissões de trabalhadores
SECÇÃO I – Disposições gerais sobre comissões de trabalhadores (artigos 320.º a 323.º)
SECÇÃO II – Direitos das comissões de trabalhadores
SUBSECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 324.º e 325.º)
SUBSECÇÃO II – Informação e consulta (artigos 326.º e 327.º)
SUBSECÇÃO III – Controlo de gestão do empregador público (artigos 328.º e 329.º)
SECÇÃO III – Constituição e extinção da comissão de trabalhadores (artigos 330.º a 336.º)
CAPÍTULO III – Associações sindicais
SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 337.º e 338.º)
SECÇÃO II – Constituição e organização das associações (artigo 339.º)
SECÇÃO III – Atividade sindical no órgão ou serviço (artigos 340.º a 346.º)
TÍTULO II – Negociação coletiva
CAPÍTULO I – Princípios gerais
SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 347.º a 349.º)
CAPÍTULO II – Negociação coletiva sobre o estatuto dos trabalhadores em funções públicas (artigos 350.º a 354.º)
CAPÍTULO III – Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho
SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 355.º a 358.º)
SECÇÃO II – Acordo coletivo de trabalho
SUBSECÇÃO I – Processo negocial para a celebração do acordo coletivo (artigos 359.º a 363.º)
SUBSECÇÃO II – Celebração e conteúdo (artigos 364.º a 367.º)
SUBSECÇÃO III – Depósito (artigos 368.º e 369.º)
SUBSECÇÃO IV – Âmbito pessoal de aplicação (artigos 370.º a 372.º)
SUBSECÇÃO V – Âmbito temporal de aplicação (artigos 373.º a 377.º)
SECÇÃO III – Acordo de adesão (artigo 378.º)
CAPÍTULO IV – Arbitragem
SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 379.º e 380.º)
SECÇÃO II – Arbitragem voluntária (artigo 381.º)
SECÇÃO III – Arbitragem necessária (artigos 382.º a 386.º)
TÍTULO III – Conflitos coletivos de trabalho
CAPÍTULO I – Conciliação, mediação e arbitragem (artigos 387.º a 393.º)
CAPÍTULO II – Greve e proibição do lock-out
SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 394.º a 399.º)
SECÇÃO II – Arbitragem dos serviços mínimos
SUBSECÇÃO I – Designação de árbitros (artigo 400.º)
SUBSECÇÃO II – Do funcionamento da arbitragem (artigos 401.º a 406.º)