Novo regime especial de pensão por invalidez é inaceitável

16-11-2015

Novo regime especial de pensão por invalidez é inaceitável
Em ofício enviado ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social a FNE exigiu a revogação do decreto-lei nº 246/2015, que veio alterar os critérios de atribuição da pensão por invalidez, alegando que veio alterar drasticamente e negativamente o futuro dos pacientes com doenças crónicas incuráveis que beneficiavam, até agora, de um regime especial.

No entendimento da FNE, esta alteração revela-se altamente prejudicial aos trabalhadores que em determinado momento do seu percurso profissional se veem confrontados com o aparecimento de uma doença crónica, visto que com esta alteração a lista onde estavam descritas as doenças contempladas é eliminada e substituída por um critério que não leva em conta a doença, mas apenas o estado do paciente.

O acesso a uma pensão de invalidez passa assim a levar em conta apenas a "verificação de condições objetivas especiais de incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da doença causadora da situação de incapacidade", tal como está descrito no novo texto.

Ou seja, os pacientes têm de estar em situação de incapacidade permanente para o trabalho, e com previsão clínica de ficarem num quadro de dependência, ou de morrerem num período de três anos.

Não é concebível que se vincule a atribuição da pensão especial de invalidez quando estamos a falar de doenças com uma evolução imprevisível existindo até a possibilidade desses pacientes ficarem em situações de dependência em menos de três anos, sem que seja possível os médicos preverem esta situação.

Com a publicação deste diploma, e pelos motivos acima expostos, assistimos assim a uma real redução drástica da atribuição destas pensões, ao contrário do alargamento do acesso ao regime especial referido na exposição de motivos do diploma.

Dessa forma, e tendo em conta os motivos acima explanados, a FNE exigiu a revogação do Decreto-lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, e a repristinação das normas da Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto alteradas por aquele diploma e que se inicie um processo de revisão do regime especial de proteção na invalidez que defenda verdadeiramente os direitos dos pacientes em causa.

Porto, 16 de novembro de 2015