23-8-2022
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A FNE – Federação Nacional da Educação – e o Ministério da Educação reúnem no próximo dia 26 de agosto, às 16 horas, para a negociação de um diploma de revisão das habilitações próprias para a docência, sendo que para a FNE qualquer solução a este nível deverá ter apenas caráter conjuntural, exigindo que se respeite sempre o princípio de que todas as atividades docentes devem ser asseguradas exclusivamente por portadores de habilitação profissional para a docência.
Esta negociação é imprescindível para permitir a plena concretização do que se determina na Lei de Execução Orçamental de 2022, no sentido de alargar a capacidade de resposta das escolas às necessidades eventuais que possam surgir, quando se esgotarem os candidatos com habilitação profissional, em termos de educadores e professores, para que as escolas funcionem, uma vez que aí se estabelece que o Ministério da Educação deve proceder à consideração de outras formações para além das que já integram o leque das formações consideradas habilitações próprias.
A necessidade do recurso a habilitações próprias é o reconhecimento por parte do Ministério da Educação de duas falhas: por um lado, não assegurou até agora nem o enquadramento adequado para os horários em concurso, nem os apoios aos profissionais que são colocados longe das suas residências e afastados das famílias; por outro lado, não garantiu nem condições de atratividade para a profissão, nem que houvesse docentes de carreira em número suficiente para que o sistema educativo funcione. O que registamos muito negativamente é, que, por estas razões, de ano para ano, tem vindo a aumentar o recurso a portadores de habilitação própria para que as nossas escolas funcionem.
Deste modo, ao querer ajustar o conteúdo do conceito de “habilitações próprias”, o Ministério pretende apenas alargar o âmbito de potenciais candidatos a assegurarem aulas quando não há docentes com formação profissional adequada em número suficiente para que haja aulas para todos os alunos. Ora, esta é uma solução de emergência que, sendo embora apenas destinada a ser utilizada em sede de contratação de escola, e, portanto, depois de esgotados todos os candidatos para o concurso do presente ano letivo, se limita a incluir no conceito de “habilitação própria” outras formações de nível superior, evitando o recurso a outras habilitações académicas de nível ainda inferior. A verdade, no entanto, é que o que se procura é garantir que, não havendo docentes com habilitação profissional, as aulas possam ser dadas por quem, não tendo a componente pedagógica na sua formação de nível superior, tenha, no entanto, um grau académico ou um conjunto de unidades de formação científica admitidos como suficientes para o objetivo que se pretende atingir.
A FNE considera que a forma e o modo como este procedimento foi anunciado constituiu mais um elemento de desvalorização da profissão docente, por se ter deixado passar a ideia de que o acesso à profissão passaria pela eliminação da obrigação de formação profissional adequada. Não percebemos que não se tenha acautelado a informação que foi prestada, para que pudesse ser entendida na sua exata dimensão.
O nosso sistema educativo não pode funcionar adequadamente se sucessivamente forem dados sinais de degradação da qualidade da formação dos seus profissionais, e se não garantirmos que a atividade docente integra conhecimentos específicos e reservados ao saber pedagógico que têm de continuar a ser imprescindíveis na sua formação inicial.
É por isso que a FNE assinala de forma veemente que não pactua com quaisquer tentativas meramente economicistas de diminuição do grau de formação dos educadores e professores portugueses ou que se aceite que passe a ser norma que as aulas possam ser dadas por quem não tem conteúdos de formação pedagógica na sua formação profissional.
A FNE participará neste processo negocial, como é seu dever, mas procurando acautelar que o recurso a contratações por “habilitação própria” integre o reconhecimento apenas de formações de nível superior com componente científica consistente, e que seja assumido pelo Ministério da Educação o compromisso de, no mais curto prazo de tempo possível, estabelecer medidas que garantam que as atividades docentes, a partir do ano letivo de 2023/2024 sejam asseguradas exclusivamente por candidatos portadores de habilitação profissional para a docência completa, correspondentes sempre ao nível de Mestrado (pós-Bolonha), com inclusão portanto de adequada formação pedagógica, eliminando o recurso a qualquer outro tipo de habilitações.
Porto, 23 de agosto de 2022
A Comissão Executiva da FNE
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