17-10-2023
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A FNE avançou esta tarde com um pedido de negociação suplementar ao Ministério da Educação (ME), na sequência da ausência de um acordo relativo ao estabelecimento de um projeto de decreto-lei que proceda à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua atual redação, com vista a aprovar o regime jurídico da habilitação profissional para a docência, na educação pré-escolar e nos ensinos básicos e secundário.
Como a FNE sublinhou nas reuniões realizadas durante este processo negocial, as propostas da tutela revelam-se muito insuficientes e sem garantias de equidade e qualidade, pelo que a federação manifestou a sua completa oposição às pretensões finais da tutela, solicitando uma reunião suplementar, nos termos do artigo 352º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Para a FNE é fundamental que sejam apuradas soluções e respostas para esta matéria, tão relevante para a qualidade do sistema de ensino português e que tanto contribui para a valorização e dignificação dos educadores e professores portugueses.
Porto, 17 de outubro de 2023
A Comissão Executiva da FNE
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