A FNE deliberou hoje reafirmar publicamente a disponibilidade sindical para uma negociação que ocorra o mais rapidamente possível para corresponder às legítimas expetativas dos docentes em relação ao direito a que não renunciam do tempo de serviço que esteve congelado.
As organizações sindicais de professores têm afirmado de forma reiterada que o que pretendem é a consideração do tempo de serviço que esteve congelado por 9 anos, 4 meses e 2 dias, sem que isso represente o pagamento de retroativos respeitantes a esse tempo de serviço.
O que as organizações sindicais entendem é que se deve realizar o mais rapidamente possível o processo negocial para que se defina, como estabelece a Lei do Orçamento do Estado, o prazo e o modo em que de uma forma faseada se garanta a recuperação do tempo e apenas do tempo que esteve congelado.
Deste modo, o que se torna necessário é que o Governo volte ao processo negocial que permita a determinação, de uma forma negociada, do faseamento da recuperação desse tempo, sendo certo que as organizações sindicais subscreveram na declaração de compromisso a disponibilidade, nomeadamente, para um faseamento daquela recuperação que pode estender-se para a próxima Legislatura.
O que está em causa é impedir que se dê mais um passo no sentido da desvalorização e desqualificação da profissão docente.
É por isso que para os professores é tão dramática a desconsideração do seu tempo de trabalho e não a podem aceitar.
É neste contexto que a FNE sublinha a necessidade de o mais rapidamente possível se abra um espaço de negociação efetivo para que se determine uma solução de justiça e respeito por todos os docentes portugueses.
Porto, 25 de junho de 2018