4-10-2018
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Desta forma, o Governo afronta os docentes portugueses com uma decisão que os desvaloriza em relação a todo o empenho com que desempenharam a sua atividade profissional ao longo de 9 anos, 4 meses e 2 dias, com resultados reconhecidos a nível nacional e internacional.
Por outro lado, esta decisão do Governo constitui também uma afronta à Lei do Orçamento do Estado, uma vez que contraria o que nela está estabelecido quanto à obrigação de respeitar a recuperação integral do tempo de serviço congelado.
Com esta decisão, o Governo desrespeita também a Resolução nº1/2018, aprovada sem votos contra pela Assembleia da República e que determinava que todo o tempo de serviço congelado deveria ser recuperado.
O Governo pretende que esta legislação agora aprovada corresponde ao conteúdo de um longo processo negocial, ignorando a total oposição de todas as organizações sindicais sobre o conteúdo das sucessivas reuniões realizadas em que o Governo se recusou a negociar sobre o que deveria ser negociado, de acordo com a Lei, isto é, o prazo e o modo da recuperação do tempo de serviço congelado. A inflexibilidade existiu sempre da parte do Governo, porque nunca abandonou a perspetiva de uma recuperação limitada do tempo de serviço dos docentes portugueses.
Deste modo, a manifestação nacional do dia 5 de outubro ganha ainda maior força com esta decisão do Governo, sem eliminar todas as outras formas de combate e contestação que serão desenvolvidas, nomeadamente em sedes política e jurídica.
Porto, 4 de outubro de 2018
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