Excelentíssimos Senhores:
Primeiro-Ministro
Ministro da Educação
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ministro da Economia
Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público
Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Presidente do Governo Regional dos Açores
Secretário Regional de Educação da Região Autónoma da Madeira
Secretário Regional da Educação e Cultura da Região Autónoma dos Açores
Secretária Regional da Solidariedade Social da Região Autónoma dos Açores
Presidente do Instituto Camões, IP
À Casa Pia de Lisboa
À CNIS
À União das Misericórdias
À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
PRÉ-AVISO DE GREVE
1, 2, 3 E 4 DE OUTUBRO DE 2018 Das zero horas de dia 1/10/2018 às vinte e quatro horas de dia 4/10/2018
9 ANOS, 4 MESES E 2 DIAS
A LEI E OS COMPROMISSOS TÊM DE SER RESPEITADOS!
PROFESSORES REJEITAM A ELIMINAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E EXIGEM NEGOCIAR O PRAZO E O MODO DA RECUPERAÇÃO INTEGRAL
CONTESTAM, TAMBÉM, A AUSÊNCIA DE PROPOSTAS SOBRE APOSENTAÇÃO, A NÃO RESOLUÇÃO DO PROBLEMA DA SOBRECARGA HORÁRIA E EXIGEM UM COMBATE EFETIVO À PRECARIEDADE Os professores e educadores exigem que o governo honre o compromisso que assumiu, cumpra a lei e respeite a Assembleia da República, ou seja, negoceie o prazo e o modo de recuperar todo o tempo de serviço que cumpriram, mas, até agora, não lhes foi contabilizado, correspondendo a 9 anos, 4 meses e 2 dias de atividade desenvolvida e com resultados que se refletem num importante aumento dos níveis de sucesso escolar dos alunos.
Também em relação aos horários de trabalho, o Ministério da Educação não tomou as medidas que se justificavam, no sentido da sua regularização, havendo mesmo indícios de agravamento com a imposição de um sexto dia de atividade, preenchido com a frequência de ações de formação obrigatórias, e com, ainda, mais reuniões, que resultam da aprovação de novos quadros legais em cima do seu período de férias.
Problema que continua a arrastar-se, apesar de os governantes confirmarem o seu reconhecimento, bem como as suas consequências negativas, é o do envelhecimento do corpo docente das escolas. Porém, inexplicavelmente, o governo recusa negociar qualquer medida, no âmbito da aposentação, que pudesse reverter ou sequer minimizar o problema.
Outras situações negativas estão na origem do protesto dos professores, tais como a não aplicação do diploma sobre reposicionamento, que, há meses, está por concretizar, ou o insuficiente combate à precariedade, que continua a deixar fora dos quadros milhares de docentes com 3 e mais anos de serviço, entre outros que se arrastam sem fim à vista.
Face à situação que se descreve, as organizações sindicais de docentes abaixo subscritoras, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho e dos artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, convocam GREVE NACIONAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, que exercem a sua atividade em serviços públicos ou de resposta social, em todo o território nacional ou no Ensino Português no Estrangeiro.
Esta greve terá o seu início às zero horas do dia 1 de outubro de 2018 e prolongar-se-á até às 24 horas do dia 4 de outubro de 2018. Os docentes que pretendam aderir podem fazer greve na totalidade ou, apenas, em alguns destes dias, incidindo a mesma, em cada um dos dias, nos seguintes distritos ou regiões do país:
- 1 DE OUTUBRO DE 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém; - 2 DE OUTUBRO DE 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Évora, Beja, Portalegre e Faro; - 3 DE OUTUBRO DE 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco; - 4 DE OUTUBRO DE 2018: docentes em exercício de funções nos distritos do Porto e de Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança; docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores; docentes em exercício de funções no Ensino Português no Estrangeiro. Nenhum docente pode ser impedido de aderir à greve, independentemente do serviço que lhe estiver atribuído, nem há lugar à fixação de serviços mínimos. A atividade prevista para este dia não poderá ser
adiada e no caso de os docentes terem de a cumprir em outro dia ela será considerada como serviço extraordinário. Para os devidos efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão e direção das escolas,
no uso dos seus direitos, adiram a esta greve, ficará responsável pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam, o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo da escola ou do
agrupamento que não se encontre em greve.
Lisboa, 21 de setembro de 2018
As organizações sindicais