27-12-2021
A FNE considera que o Ministério da Educação deve ainda alguns esclarecimentos, relativo às condições em que vai decorrer a suspensão das atividades letivas.
Considera a FNE que, tendo sido suspensas todas as atividades educativas e letivas deve ser clarificado em que condições os docentes de educação especial estão obrigados a assegurar atividades educativas/letivas aos alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais.
É que as orientações até agora definidas indicam que se excetua da suspensão das atividades letivas “o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais”.
- Efetivamente, não fica claro do preceituado na lei se as atividades letivas para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais ficam suspensas. A lei, ao remeter para o acolhimento, aumenta a dúvida sobre que tipo de atividades que se devem realizar com estes alunos, se letivas, se não letivas.
- A serem consideradas atividades letivas, significa que estes alunos terão um calendário letivo superior aos restantes alunos, uma vez que também terão de cumprir com o mesmo calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (anexo I do Despacho n.º 12123-M/2021).
- Mas, estando estes alunos integrados em turma, como será possível as atividades letivas não estarem suspensas, uma vez que estão suspensas para todos os outros alunos?
- Portanto, sendo para nós mais plausível que também para estes alunos as atividades letivas estão suspensas, carece de clarificação a utilização do termo “acolhimento”, designadamente sobre quem tem que o assegurar. As funções de “acolhimento” não integram o conteúdo funcional dos docentes, motivo pelo qual se considera que as Escolas/Agrupamentos não poderão convocar os professores de educação especial para estas funções.
- De igual modo torna-se necessário clarificar se os docentes que integram as equipas locais de intervenção precoce, que serão obrigados a exercer funções em regime presencial também estarão sujeitos ao cumprimento do calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas. Se assim for, tal representará um acréscimo do ano letivo, para alunos e docentes, que no nosso entendimento não se justificará.
Este é um conjunto de clarificações que a FNE considera urgente que sejam transmitidas, em termos da operacionalização da interrupção das atividades letivas.
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