29-11-2022
A FNE esteve esta tarde reunida com o Ministério da Educação (ME) para mais uma ronda negocial. Em cima da mesa estavam especificamente três matérias para debate com a primeira a relacionar-se com a questão da contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso prestado em creches por titulares de habilitação profissional para o GR 100 - Pré-Escolar.
E sobre esta matéria, para além do que foi o compromisso do Ministério da Educação em contabilizar todo o tempo de serviço para efeitos de concurso prestado por Educadores de Infância em creche, desafiámos a tutela - uma vez que não está previsto - a contabilizar o tempo relacionado com o exercício em cargos pedagógicos realizado por estes Educadores em determinadas circunstâncias.
Depois em cima da mesa estava um segundo assunto ligado à proposta de dispensa do requisito de obtenção de vaga previsto na alínea b), nº 3, Art. 37º do ECD para os docentes titulares do grau académico de doutor, em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação. Sobre este tema, a FNE defendeu que desde o início importa determinar que, em sede deste Esstuto, eliminar de uma vez os constrangimentos de acesso aos 5º e 7º escalões para todos os professores e não apenas para aqueles que tenham um grau de Doutor, que é a proposta apresentada pelo Ministério da Educação, e da qual a FNE discorda pelo seu nulo efeito.
Com base nas informações que são públicas em documentos como "O Estado da Educação" facilmente se percebe que apenas 1,9% dos professores do sistema público de ensino têm o grau de doutor e deste valor, que significam cerca de 1383 professores, de certo que muitos já ultrapassaram "o filtro" do 5º e 7º escalão pelo que esta medida se aplica a um número muito residual de professores.
Além de mais, a FNE verificou aquilo que pode ser uma injustiça a somar a outra: é diferente equacionar um professor que tenha a sua residência nos grandes centros onde há muita oferta de Ensino Superior com aqueles que moram no interior e onde o acesso não é tão facilitado para adquirir este grau. Devido a isto, a FNE transmitiu ao ME que não vai acrescentar mais desigualdades e injustiças à perceção de uma carreira que queremos atrativa e valorizada. E isso só será alcançado quando forem eliminadas em definitivo as vagas de acesso aos 5º e 7º escalão para todos os professores.
A terceira e última questão abordada esta tarde, resumiu-se ao regime de seleção e recrutamento destinado ao pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais e de um concurso externo extraordinário destinado aos atuais docentes dessa modalidade de ensino, muito em concreto relativo aos docentes da Escola Artística Soares dos Reis (Porto) e Escola Artística António Arroio (Lisboa).
Havendo uma concordância com aquilo que é a consideração e respeito e a tentativa de resolver em definitivo o problema destes professores, a FNE não podia deixar de relembrar ao ME que há outras situações que também merecem da sua parte uma análise atenta, tais como os professores de mecanotecnia (grupo 530) e também aos professores do ensino artístico, nomeadamente de teatro, porque são grupos de docentes que vivem na precariedade e para os quais é necessário criar grupos de recrutamento e também encontrar medidas que os possam defender, nomeadamente, em alguns casos, na resolução do PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública) que, segundo informação hoje obtida pela FNE junto do ME, está em vias de conclusão.
Estas foram, portanto, as matérias em debate e as propostas da FNE que foram transmitidas de forma transparente e clara ao Ministério da Educação, ficando também um sinal que importa que todos retenham: Quando a FNE está nestes encontros com a tutela, o que diz dentro da sala de reuniões, diz fora dela. E fica a garantia de que a transparência e forma de negociar da FNE é a mais correta e que os Trabalhadores da Educação podem confiar na FNE e nos seus Sindicatos.
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