FNE considerou ação do ME no ano letivo 2020-2021 “sem rasgo nem ambição”

29-7-2021

FNE considerou ação do ME no ano letivo 2020-2021 “sem rasgo nem ambição”

Em conferência de imprensa realizada esta manhã, a FNE deixou palavras de elogio ao trabalho dos profissionais da educação durante o ano letivo que agora terminou, mas deixou também críticas a um Ministério da Educação (ME) que considerou "sem rasgo, nem ambição" e ao Instituto Camões que continua a ignorar a realidade dos docentes do Ensino do Português no Estrangeiro (EPE).

DESAFIOS DO ANO LETIVO SÓ FORAM SUPERADOS COM A MOBILIZAÇÃO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

João Dias da Silva, Secretário-Geral (SG) da FNE, neste encontro para balanço do ano letivo 2020/2021 e para apresentação dos contributos para o próximo ano escolar, começou por considerar que a FNE tem  "a consciência de que, apesar das muito difíceis e exigentes condições em que ele se desenvolveu, só com o empenho, a dedicação e o profissionalismo de todos os profissionais do setor da Educação, é que foi possível garantir as respostas educativas adequadas às necessidades dos nossos alunos e desta forma contribuir para que o sistema educativo cumprisse as suas responsabilidades".

Mas o SG da FNE lembrou que tudo aconteceu sem que da parte do Ministério da Educação se tivesse registado uma qualquer ação concreta de valorização destes profissionais que ultrapassasse a mera retórica de declarações sem consequências.

A disponibilidade e empenho de todos os profissionais da Educação foi o que tornou possível "mesmo quando foi imprescindível voltar a interromper as atividades letivas presenciais, garantir que a atividade presencial pudesse ser mantida em condições de segurança, sendo que essa carga de trabalho teve como consequência um muito elevado nível de exaustão como nunca se tinha atingido", afirmou o dirigente da FNE, deixando a garantia que a FNE e os seus Sindicatos tudo fizeram ao longo do ano, intervindo junto do Governo apresentando propostas e soluções e acompanhando todos os profissionais da educação.

Foram vários os temas em que a FNE interveio ao longo deste ano letivo, tais como as exigências da vacinação para a educação e posteriormente para o ensino superior e EPE; a apresentação de medidas legislativas para a adaptação das condições de realização da avaliação de desempenho e da observação de aulas; propostas com medidas de apoio para a concretização do ensino a distância e para o reforço da autonomia das escolas e também a revisão da Portaria de rácios e a abertura de mais lugares para docentes e não docentes, para a determinação da criação de lugares por Agrupamento de Escolas de Assistentes Técnicos para as Tecnologias.

Segundo João Dias da Silva "os profissionais da Educação – docentes e não docentes – e a FNE com os seus Sindicatos não só fomos essenciais para que o sistema educativo funcionasse, como cumprimos! com determinação e até excedemos as nossas responsabilidades".

UM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SEM RASGO NEM AMBIÇÃO

Já relativamente à (in)ação do Governo durante todo este ano letivo, a FNE deixou o recado de que mais uma vez "continuou a revelar-se incapaz de enfrentar os problemas de há muito identificados por organismos nacionais, como o Conselho Nacional de Educação, e internacionais, como a OCDE. Continuam afastadas das preocupações do Ministério da Educação as questões da atratividade da profissão docente, do seu envelhecimento e do necessário rejuvenescimento, da melhoria das condições de exercício profissional e da preservação do bem-estar de todos os profissionais da Educação".

João Dias da Silva juntou a esta crítica uma outra em que acusa a tutela "que num momento tão complicado como este da pandemia, tem-se limitado a uma ação reativa na maior parte das vezes escondido por detrás das orientações de outros, como é o caso da Direção-Geral de Saúde, ou impulsionado pela Assembleia da República, como foi o caso da revisão do regime de concursos, da realização de exames para melhoria de nota, do lançamento de concursos para vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, ou finalmente, com muitos e significativos atrasos, ainda que disfarçados pela sucessão de anúncios repetidos da mesma medida, como é o caso da atribuição de computadores a docentes, escolas e alunos".

Em termos de intervenção pública, a FNE aponta o dedo ao Ministério da Educação dizendo que "tem-se quase limitado à ordem pedagógica, com medidas em relação às quais a FNE entende manifestar a sua preocupação, pelo facto de estarem a ser definidas através de canais geridos exclusivamente pelos serviços centrais que dele dependem, sem que se promova um diálogo alargado e que envolva mecanismos independentes de debate que permita o envolvimento dos docentes fora dos circuitos hierárquicos".

Foi ainda sublinhada por João Dias da Silva "a necessidade de que, a nível do desenvolvimento do currículo, se promovam as orientações básicas essenciais de rigor e coerência, respeitando inteiramente o espaço para o exercício profissional de uma autonomia pedagógica flexível, ajustada aos contextos e a cada aluno em particular, sem definições centralizadas de ordem normativa, e que se evitem ou eliminem todas as circunstâncias que possam ser entendidas como abaixamento dos níveis de exigência para a progressão escolar".

AÇÃO REIVINDICATIVA DA FNE PARA O PRIMEIRO PERÍODO LETIVO

A FNE considera que o Ministério da Educação não pode querer esgotar as suas responsabilidades na já anunciada negociação do regime de concursos de docentes. É sua obrigação assumir, quer a existência de outras realidades para as quais se impõem medidas legislativas de intervenção, quer o envolvimento da FNE em processos de diálogo e concertação para a respetiva negociação.

Para a FNE, o calendário negocial futuro urgente deve integrar as seguintes dimensões:

  • Revisão do regime de concursos de docentes

Como a FNE tem vindo a reivindicar desde há muito tempo, torna-se necessário proceder a uma revisão da legislação de concursos, feita com as seguintes orientações:

- Respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;

- Vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;

- Inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;

- Alteração dos intervalos horários, eliminando as situações inferiores a 16 horas;

- Preservação do mecanismo de mobilidade por doença;

- Promoção de mecanismos de mobilidade inter Grupos de Recrutamento, com o reconhecimento de acréscimos de formação já obtidos ou a obter, procurando soluções de caráter urgente para garantir o reforço dos Grupos de Recrutamento mais débeis em termos de capacidade de resposta às necessidades imediatas do sistema educativo;

- Inclusão nos processos concursais dos docentes do EPE, com direitos e prioridades idênticas àqueles que exercem em território nacional.

  • Estabelecimento de medidas de correção à formação inicial de docentes

 A FNE propõe que se proceda ao estabelecimento de medidas de correção à formação inicial de docentes e às condições de entrada em carreira:

- definindo condições para que no âmbito do 2º ciclo de formação inicial (Mestrado) haja uma forte componente de iniciação à prática profissional, com as adequadas compensações para os docentes cooperantes;

- promovendo formações adequadas para recrutar pessoas que não tiveram a docência como primeira saída profissional, e também para recuperar docentes com ou sem experiência profissional docente anterior que tenham entretanto procurado outras saídas profissionais.

- estabelecendo a determinação das condições de realização de um período de indução com a duração de um ano letivo, com o apoio de docentes com experiência e formação adequada.

  • Determinação de orientações de respeito pelos limites do tempo de trabalho

A FNE tem um historial de trabalho no sentido de que sejam respeitados os limites do tempo de trabalho e de que sejam eliminadas as tarefas burocráticas que lhes são atribuídas sistematicamente, e tantas vezes em horários que claramente conflituam com o tempo de vida pessoal e familiar que deve ser respeitado.

É por este motivo que se considera essencial que se prova a correção e clarificação dos conteúdos e duração das componentes letiva e não letiva de trabalho docente, para o que a FNE apresentará um documento de trabalho.

É urgente e imprescindível, em nome do respeito pelos profissionais da Educação, que se respeitem condições que garantam a conciliação da vida profissional com a vida pessoal.

É também necessário garantir a definição de condições de promoção da saúde e do bem-estar destes profissionais.

  • Construção da atratividade da profissão docente e o seu rejuvenescimento

O Ministério da Educação não pode recusar a realidade que se traduz na verificação de que a carreira docente está limitada, sem incentivos nem reconhecimento social, fazendo com que seja claramente incapaz de atrair os jovens que são indispensáveis à renovação do corpo docente e que evite abandonos precoces.

É neste contexto que se entende indispensável a revisão de:

- regime remuneratório;

- regime de avaliação de desempenho,

Para além de ter de ser promovida a estabilidade, através da plena dotação dos quadros de escola com os docentes indispensáveis ao seu funcionamento regular e de um enquadramento adequado para o trabalho desenvolvido em AEC;

- mecanismos de desenvolvimento da carreira, sem barreiras administrativas;

- consideração do especial desgaste físico e psicológico associado à profissão;

- conclusão da recuperação integral do tempo de serviço congelado e dos tempos perdidos nos processos de transição de carreira;

 

EPE - UM INSTITUTO CAMÕES ALHEIO À REALIDADE

Após mais uma ano de ensino à distância, que no caso da Alemanha se iniciou em meados de novembro, tendo-se prolongado até ao final do ano letivo, devido ao facto de a maioria dos estabelecimentos escolares ter recusado ceder salas para as aulas de Português alegando risco extra de contágio, o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, optou por ignorar essa situação, não tendo havido quaisquer tentativas de compensar os professores por continuarem a utilizar os seus próprios recursos tecnológicos ou de tentar que as atividades letivas fossem mais atraentes para os alunos.

Este foi mais um ano letivo em que, como sublinhou a FNE, os docentes do EPE continuaram a ser alvo de propaganda das duas editoras envolvidas do processo, com manuais de Português Língua Estrangeira e cursos de formação de professores da mesma vertente, sendo que muitas das ditas “ofertas”, aspas intencionais, eram sujeitas a pagamento, acrescentando ainda que com turmas cada vez mais heterogéneas, comportando usualmente alunos do 1° até 4° ou 5° ano de escolaridade, lecionados conjuntamente, continua a não existir seja o que for que auxilie os docentes a lidar com uma situação extremamente difícil, desmotivante tanto para o professor como para os alunos e que de modo algum poderá ser solucionada adotando apenas a vertente do Português Língua Estrangeira, a única que a atual tutela preconiza e reconhece.

Apesar de todas estas dificuldades e de um ensino que está cada vez mais longe de ter um mínimo de qualidade, o Instituto Camões continuou a insistir na cobrança da propina nos cursos frequentados por uma maioria de alunos portugueses e lusodescendentes, mantendo a gratuitidade e relativa qualidade naqueles frequentados por uma maioria de alunos estrangeiros, especialmente em França e em Espanha, não admirando por isso, segundo a FNE "que o próximo ano letivo se vá iniciar com menos alunos tanto no ensino paralelo, aquele a pagamento, como no integrado no horário, de caráter gratuito, facto que irá causar forte aumento no número de horários incompletos, que serão cerca de 20, com um reduzido número de horas letivas semanais, entre 11 e 12 na maioria".

Todas estas questões "vão contribuir para mais precariedade num sistema já de si extremamente precário, pois que os docentes do EPE não podem vincular nesse sistema, dado a inexistência de Quadro, sendo também difícil conseguir vincular em Portugal, pois apenas podem ser opositores aos concursos nacionais em 2ª prioridade" assumiu a FNE.