FNE e Sindicatos da UGT conseguem uma grande vitória com a celebração do primeiro Contrato Coletivo de Trabalho para as Misericórdias Portuguesas

16-3-2023

FNE e Sindicatos da UGT conseguem uma grande vitória com a celebração do primeiro Contrato Coletivo de Trabalho para as Misericórdias Portuguesas

A FNE (Federação Nacional da Educação), que congrega dez sindicatos de professores e de pessoal de Apoio Educativo e um conjunto alargado de sindicatos da UGT, depois de largos meses de negociação, assinou na passada terça-feira, dia 14 de março, com a União das Misericórdias Portuguesas o primeiro Contrato Coletivo de Trabalho que abrange cerca de 280 mil trabalhadores docentes e não docentes ao serviço das Misericórdias Portuguesas.

Para a FNE, para todos os seus sindicatos e para todo o conjunto alargado de sindicatos que constituem uma frente muito representativa de trabalhadores ligados a esta área da economia social, representa um acordo histórico.

Este Acordo coloca um ponto final ao hiato negocial de mais de uma década para a regulação das condições de trabalho das Misericórdias Portuguesas, constituindo assim um ponto de partida importante para os trabalhadores deste setor para dignificar as suas condições de trabalho e um maior reconhecimento das suas carreiras.

A FNE e os sindicatos da UGT reconhecem que não foi o acordo que desejaríamos obter neste processo negocial, mas foi um acordo que marca um ponto de viragem histórico que permite a partir daqui valorizar este importante segmento da economia social, salientando que este primeiro Contrato Coletivo incidirá apenas para os meses de novembro e dezembro de 2022 e respetivo subsídio de Natal.

No entanto, este Acordo celebrado entre a FNE e os sindicatos da UGT, colocou uma regra importantíssima no Contrato Coletivo e que obriga as partes signatárias a iniciarem, desde já, um processo negocial de revisão deste primeiro instrumento coletivo de trabalho que tenha em conta toda a nova realidade salarial de 2023 e a revisão de outros aspetos relacionados com as condições de trabalho quer dos educadores e professores, quer do restante pessoal com outras funções nas Misericórdias Portuguesas.

Para que este processo de revisão tenha aplicação prática o presente Contrato Coletivo agora assinado prevê que o prazo de vigência, quer das tabelas salariais, quer de todo o clausulado tenha apenas uma vigência de 6 meses. Esta norma vai exigir um rápido trabalho de melhoria deste primeiro instrumento de regulação coletiva para os trabalhadores das Misericórdias Portuguesas.

Ficou acordado entre os sindicatos da UGT e a Direção da União das Misericórdias Portuguesas requerer, em simultâneo, uma Portaria de Extensão desta Convenção Coletiva de forma a que todos os trabalhadores do setor das Misericórdias fiquem abrangidos pela Convenção agora acordada. Esta é uma forma de regulação objetiva das condições de trabalho de todo um setor ligado às Misericórdias.

Na intervenção final do ato de assinatura do acordo, o Coordenador da Frente Sindical da UGT, José Ricardo Coelho, mostrou-se disponível para integrar uma frente reivindicativa alargada entre os sindicatos da UGT e as Misericórdias para aprofundar um diálogo exigente que exija do Governo uma nova forma de olhar para todo o setor da economia social em Portugal, sob pena de se estar a condenar a curto prazo a continuidade e a própria existência de centenas de unidades do setor social.

É uma realidade que o Governo tem que resolver rapidamente, dotando o setor social de melhores apoios e que tenham também uma direção direta para os salários dos trabalhadores. Se isto não acontecer o setor social vai sofrer o drama de baixos salários, de trabalhadores pouco qualificados e sem atratividade de recrutamento de novos trabalhadores.

 

Porto, 16.03.2023

A Comissão Executiva da FNE