Provedora de Justiça questiona o ME sobre o diploma do regime especial da mobilidade por doença

30-10-2022

Provedora de Justiça questiona o ME sobre o diploma do regime especial da mobilidade por doença

A 17 junho de 2022, a Federação Nacional da Educação (FNE) avançou com uma contestação junto da Provedoria de Justiça relativa às alterações efetuadas pelo Ministério da Educação (ME) ao diploma que estabeleceu o regime especial da mobilidade por doença, Decreto-Lei (DL) nº 41/2022, de 17 de junho.

A FNE pretendia com aquele protesto, ver reposta a justiça e a legalidade, por considerar que as alterações não obedecem ao princípio da garantia de efetivação dos direitos fundamentais, corolário constitucional do Estado de Direito Democrático.

Ora, na passada 3ª feira, 25 de outubro, a provedora de Justiça enviou ao Ministério da Educação um ofício com um pedido de auscultação prévia na sequência das alterações ao regime de mobilidade por doença de docentes, sugerindo a articulação com um regime adequado de proteção na doença. Através de uma nota publicada na página oficial, a Procuradoria de Justiça explica que o pedido de auscultação decorre da receção de centenas de queixas a propósito do regime de mobilidade por doença, alterado em junho.

A Provedoria demonstra ainda preocupação com alguns aspetos da nova regulamentação, que considera ter introduzido um conjunto de critérios que limitam a transferência de professores. É por isso solicitado ao Ministério da Educação que se pronuncie sobre a conveniência de o novo regime ser integrado num quadro geral adequado de proteção dos docentes em situação de doença.

Outro ponto referido na nota indica que os docentes em situação de doença têm dificuldade em encontrar uma resposta adequada no âmbito do regime geral de proteção da doença dos trabalhadores em funções públicas e que por isso, muitos acabavam por recorrer à mobilidade por doença, ainda que a sua situação não exigisse mudança de escola, apenas para poderem ter uma redução da carga horária letiva. Para esta questão a provedora sublinhou que sendo certo que algumas situações de doença podem reclamar a previsão de um regime específico de mobilidade, não deixará de ser necessária a conformação de um regime de âmbito mais vasto de proteção dos docentes na doença, em face das especiais exigências da função.

O documento enviado ao ME acrescenta ainda que o novo regime de mobilidade é insuficiente para colmatar as necessidades existentes e gera um tratamento diferenciado não justificado, manifestando particular preocupação com dois aspetos: O facto de passar a ser exigida a apresentação de atestado médico de incapacidade multiúso para efeitos de ordenação no concurso com base no grau de incapacidade, face aos persistentes atrasos da Administração na sua concessão; por outro lado, a provedora afirma que a lista de doenças a que se aplica o regime de mobilidade - argumentando que, além de ter sido elaborada em 1989 para fins diversos - não esgota todas as situações de doença crónica e de deficiência que reclamam a adoção de medidas adequadas a garantir o exercício da profissão.

Recordamos que com a publicação do referido diploma legal, o ME introduziu alterações significativas que, segundo a FNE em junho, e de acordo com as solicitações e pedidos de intervenção que lhe foram dirigidos pelos docentes, colocavam em causa este regime, na medida em que não garantiam a colocação de todos os docentes que têm a imperiosa necessidade de recorrer a este mecanismo.

Consulte aqui o ofício enviado pela Provedoria da República ao Ministério da Educação

Recorde aqui a queixa da FNE junto da Provedoria de Justiça