Professores não podem ser prejudicados

10-3-2020

Professores não podem ser prejudicados
A situação atual que se vive no nosso País integra um conjunto de medidas adequadas de preparação da resposta e minimização do impacto de uma epidemia de COVID-19, reduzindo a disseminação da infeção, através da promoção de medidas de saúde pública, individuais ou comunitárias.

É fundamental minimizar o risco de transmissão de COVID-19, pelo que estão a ser adotadas medidas várias que limitam o funcionamento de escolas ou que promovem o isolamento profilático de pessoas, nomeadamente docentes.

Devido à dinâmica do contexto epidemiológico e a incerteza científica quanto às características deste vírus, é expectável que se sucedam no tempo várias medidas que põem em causa o regular funcionamento de serviços públicos, nomeadamente as escolas.

Entretanto, é nosso entendimento que não podem daqui decorrer prejuízos em relação ao normal desenvolvimento das carreiras dos docentes.

Assim, e nestes termos, vimos solicitar que seja considerado o estabelecimento de uma orientação que faça com que o adiamento ou a não realização de ações de formação indispensáveis à progressão em carreira, em virtude das múltiplas situações de isolamento em que os docentes possam estar envolvidos, tenham consequências ao nível das datas em que estejam reunidas as restantes condições de progressão, as quais deverão ser respeitadas.



Consulte o Ofício que a FNE enviou ao Ministro da Educação: