Técnicos Especializados - Mobilidades

2-10-2023

Técnicos Especializados - Mobilidades
A FNE recebeu hoje da parte da Ministério da Educação/DGAE a seguinte informação relativa às mobilidades dos técnicos especializados, em resposta ao ofício enviado pela FNE a 30 de agosto de 2023:

"A figura da mobilidade é aplicável a técnicos superiores com vínculo decorrente de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

 1. A constituição e a consolidação da mobilidade de pessoal não docente encontram-se regulamentadas pelos artigos 92.º a 100.º da LTFP, aprovada    pela Lei n.º 35/2012, de 20 de junho, com o limite de 18 meses, tendo as várias LOE prorrogado este prazo.

 2. Conforme estipulado no n.º 1 do art.º 15.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (LOE 2023), “As situações de mobilidade existentes à data da entrada em vigor da presente lei cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2023 podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de 2023.”

 3. Nestes termos, e caso exista interesse por parte da entidade proponente do processo de mobilidade, os pedidos de prorrogação excecional da mobilidade na categoria de técnico superior deverão ser por ela remetidos à DGAE, acompanhados de declaração de aceitação do/a trabalhador/a em causa, para análise e desenvolvimento dos trâmites legalmente exigidos."