<![CDATA[Notícias]]> https://fne.pt Tue, 15 Apr 2025 19:20:16 +0100 Tue, 15 Apr 2025 19:20:16 +0100 (fne@fne.pt) fne@fne.pt Goweb_Rss http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss <![CDATA[FNE e MECI em reunião negocial sobre garantias previstas nos diplomas legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10655 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10655
A Federação Nacional da Educação (FNE) reúne com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) na próxima 4ª feira, às 8h30, no Centro de Caparide, Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382 – Caparide, S. Domingos de Rana, com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Ponto único - Decreto-lei que estabelece a aplicação das garantias previstas nos diplomas legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação a todos os docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas referidas escolas.
A FNE acaba de receber a proposta negocial do MECI relativa a esta matéria, que será agora analisada por forma a serem apresentados os contributos julgados pertinentes e respetiva contraproposta.

A delegação da FNE estará disponível para declarações à saída.
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Mon, 14 Apr 2025 00:00:00 +0100
<![CDATA[SDPA celebra 36º aniversário]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10654 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10654
O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) comemora hoje o seu 36º aniversário.  

Fundado em 1989, o SDPA é uma associação sindical que representa os educadores de infância, os professores de todos os níveis de ensino, os investigadores científicos e os formadores profissionais que trabalham na Região Autónoma dos Açores e é um parceiro social respeitado na Região e no País, sendo membro da Federação Nacional da Educação (FNE) e da União Geral de Trabalhadores (UGT), instâncias onde faz eco das pretensões dos docentes que laboram nos Açores.

Nestes anos de existência tem seguido a prática de um sindicalismo firme e acutilante, sem demagogias enganosas, assumindo uma linha de conduta consentânea com a dignidade dos profissionais que representa, procurando resolver os problemas que afectam a classe de um modo determinado e ponderado, em espírito de diálogo e em sede negocial, atuando estruturadamente, visando a contínua melhoria das condições de trabalho dos profissionais que representa.

O Presidente do SDPA, António Fidalgo: "Desde a sua génese, somos um Sindicato que continuamente se renova e se expande. Com a força das pessoas que o sonharam, o construíram, o lideraram, a ele pertenceram e o apoiaram, com a força de todos, o SDPA tem-se vindo a afirmar, sustentadamente, como um Sindicato que marca a diferença e se consolidou como um ator relevante e importante na sociedade açoriana. Assumimos a necessidade de desenvolvermos uma ação sindical afirmativa e proactiva na defesa dos interesses e das necessidades dos profissionais da Educação que representamos. Unidos, contando com a mobilização de todos, conseguiremos (Re)Valorizar a Docência | Por Uma Educação de Qualidade".
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Sun, 13 Apr 2025 00:00:00 +0100
<![CDATA[Programas eleitorais dos Partidos com assento parlamentar - Legislativas Maio 2025]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10653 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10653 Com eleições legislativas marcadas para 18 de maio de 2025, é tempo de começar a acompanhar os programas eleitorais dos Partidos políticos.

A próxima legislatura vai enfrentar vários desafios existentes no sistema educativo, envolvendo alunos, educadores, professores e pessoal de apoio educativo.


Entre as várias propostas para conhecer, destaque então para as soluções apresentadas por cada um para o futuro da Educação em Portugal.

Consulte aqui os programas já apresentados pelos partidos com assento parlamentar:

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Sat, 12 Apr 2025 00:00:00 +0100
<![CDATA[9ª Corrida UGT - Inscrições abertas]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10652 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10652
--» BEM-VINDOS À 9ª edição da CORRIDA UGT!

A UGT – União Geral de Trabalhadores, com o apoio do PESSOAS 2030, vai realizar uma corrida no dia 01 de maio de 2025 no Parque Urbano do Jamor.

DISTÂNCIA / HORA / LOCAL

Partida e Chegada | Parque Urbano do Jamor, junto ao Lago da Canoagem

Kids Race 500m | 09h30
Corrida 8km | 10h00
Caminhada 4km | 10h00



A prova é completamente Grátis, não existindo qualquer taxa de inscrição.

As inscrições deverão ser feitas para o seguinte link: https://xistarca.pt/eventos/9a-corrida-ugt

Esta corrida é de âmbito popular e aberta a todos os participantes, mas em comum tem a marca da UGT, com a solidariedade e união de todos os que partilham o gosto pela corrida e partilham modelos de prática desportiva saudável.

Após a corrida aceite o nosso convite e festeje com  a UGT o 1º de maio!

Teremos insufláveis para crianças , aulas de crossift, intervenções sindicais e concerto do Toy e buzz killers!

Para qualquer esclarecimento por favor entre em contacto com Andreia Coimbra para  andreia.coimbra@ugt.pt ou  912294026
 
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Fri, 11 Apr 2025 00:00:00 +0100
<![CDATA[FNE questiona MECI sobre habilitação para o ensino da música, grupo de recrutamento - 610]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10651 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10651

A Federação Nacional da Educação (FNE) fez chegar esta manhã ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um ofício sublinhando as suas preocupações relativas à questão da habilitação para o ensino da música, grupo de recrutamento 610 (3º ciclo do ensino Básico e Ensino Secundário).

No ofício, a FNE alerta a tutela para o facto de estar a ser contactada por professores associados dos sindicatos da Federação, que procuram esclarecer se as suas habilitações para o ensino da música conferem habilitação profissional para ambos os grupos de recrutamento (GR) que permitem lecionar aquela disciplina: o GR 250 – Educação Musical (2º ciclo do ensino básico) e o GR 610 – Música.

Recorde-se que muitos destes docentes lecionam há vários anos no 3.º ciclo do ensino básico, no GR – 610, sem que a sua habilitação alguma vez tivesse sido questionada, fosse pelas Escolas, fosse pela Administração Educativa. O facto de continuamente lecionarem no GR 610 permitiu-lhes, através da designada norma-travão, ou mais recentemente ao abrigo da vinculação dinâmica e do concurso externo extraordinário, ingressarem na carreira.

Estes docentes concluíram mestrados em Ensino da Música antes de 2014, com cursos organizados nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2007, que aprovou o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

De acordo com este diploma legal, o mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico conferia habilitação profissional para Professor de Educação Musical no Ensino Básico, o que desde logo remete para a lecionação no 2.º e 3.º ciclos, respetivamente GR -250 e GR - 610. Tanto assim é que os docentes realizaram estágio nos dois níveis de ensino, 2.º e 3.º ciclos.

Por sua vez, o DL 43/2007 não previa qualquer outra habilitação especifica para o ensino da música, pelo que será de concluir que um mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico permita a lecionação com habilitação profissional nos GR 250 e GR 610.

A FNE dá nota ainda de que acresce que as instituições de ensino superior referiam expressamente nos documentos de divulgação e suporte dos referidos mestrados em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico que estes conferiam habilitação para a docência nos 2.º e 3.º ciclos, ou seja, para os GR – 250 e 610.

Foi exatamente no pressuposto de que estes mestrados conferiam habilitação profissional para o GR 610 que muitos decidiram frequentá-los, em acréscimo à habilitação profissional para o GR 250 que já possuíam por via das licenciaturas em ensino.

Para todos estes docentes, era inequívoco que possuíam habilitação profissional para o GR 610, pelo que se candidataram aos diversos procedimentos concursais para horários desse grupo, assegurando assim as necessidades das escolas.

Ora, notícias recentes de anulações de colocações têm motivado forte preocupação junto destes professores, o que os leva a questionar se podem ou não dar continuidade aos seus contratos/vínculos, ou se podem ou não continuar a candidatar-se para horários do GR 610.

A FNE reconhece que o enquadramento legal existente pode suscitar dúvidas sobre os requisitos habilitacionais para o ensino da música no 3.º ciclo e secundário. No entanto, considera ilegítimo e injusto que um percurso profissional na docência no ensino da música possa ser posto em causa por interpretações administrativas ou alterações de entendimento sobre a validade das habilitações.

Neste sentido, a FNE considera essencial que o MECI clarifique de forma célere e inequívoca esta situação, garantindo estabilidade, justiça e reconhecimento aos docentes que, de boa-fé, construíram o seu percurso profissional com base no enquadramento legal em vigor, tendo vindo a assegurar, com competência e dedicação, as necessidades das escolas nesta área, com base em habilitações que, até ao momento, sempre foram consideradas válidas para o efeito.

A FNE continuará a acompanhar de perto esta matéria, apelando, através do documento enviado ao MECI, para que se encontre uma solução justa, que assegure os direitos destes profissionais, sem prejuízo da qualidade do ensino da música.

 

Porto, 04 de abril de 2025
A Comissão Executiva da FNE

Consulte aqui o ofício enviado ao MECI

 

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Fri, 04 Apr 2025 00:00:00 +0100