<![CDATA[Notícias]]> https://fne.pt Sun, 17 Nov 2024 06:13:37 +0000 Sun, 17 Nov 2024 06:13:37 +0000 (fne@fne.pt) fne@fne.pt Goweb_Rss http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss <![CDATA[EPE | Luso Jornal - Opinião: Alunos portugueses cada vez mais discriminados - Teresa Soares]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10533 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10533
Aos alunos de nacionalidade estrangeira que frequentam a escolaridade obrigatória em Portugal são disponibilizados cursos de Português Língua Não Materna, visando facilitar a sua integração no novo meio social e escolar.

Os cursos de Língua e Cultura Portuguesas criados na Europa e África do Sul pelo Ministério da Educação, cumprindo o predisposto no Artigo 74° da Constituição, o direito aos filhos dos trabalhadores portugueses no estrangeiro a aulas da sua língua e cultura de origem visavam idêntico objetivo, facilitar a integração daqueles que regressassem a Portugal, mantendo além disso a ligação ao país de origem e a portugalidade dos que permanecessem no estrangeiro.

Porém desde 2011, por determinação do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua os alunos portugueses e lusodescendentes nas Comunidades não têm ensino de Português Língua Materna ou Não Materna, mas apenas de Português Língua Estrangeira, com manuais dessa vertente e um certificado que comprova os conhecimentos de Língua portuguesa como estudantes estrangeiros.

O citado Instituto não se tem poupado a esforços para reduzir tanto o número de professores, tendo despedido 49 docentes em 2012, como o número de alunos, especialmente os portugueses, obrigados desde 2013 a pagar uma inconstitucional Propina anual, imposição que, aliada ao encerramento de cursos e falta crescente de qualidade de ensino levou a forte redução do número de alunos, atualmente menos de 38 mil, em triste comparação com os 54 mil existentes em 2010.

Atualmente os cursos frequentados maioritariamente por alunos de nacionalidade estrangeira, acarinhados pelo Instituto, com ensino gratuito e de qualidade, representam 57,4% do sistema, enquanto que aqueles destinados aos alunos portugueses, de pagamento obrigatório e sem qualidade são apenas 39,6% do total, do que se depreende ser intenção do Instituto Camões, apoiado por três Governos sucessivos, reduzir o ensino para portugueses à expressão mínima, mantendo apenas o ensino do Português Língua Estrangeira a outras nacionalidades.

A acima citada destruição de um sistema que funcionou bem durante mais de 30 anos teve unicamente em vista vantagens económicas, com venda de manuais e certificados, tendo o pagamento, a inaceitável “Propina”, sido instituído para permitir estender o sistema de certificação à Venezuela, EUA, Austrália, Canadá, etc, países onde o ensino do Português é unicamente de responsabilidade local, mas com grande número de portugueses, aos quais o Instituto Camões vende agora um certificado de Português Língua Estrangeira que não é reconhecido dentro da escolaridade obrigatória, sendo inútil para ingresso nas escolas e universidades em Portugal ,onde os únicos documentos exigidos são a caderneta escolar ou o certificado de fim de curso.

O tão apregoado certificado do IC, ridiculamente apelidado de “diploma”, não tem utilidade prática, o que não impediu que lhe tivessem sido atribuídos altos méritos por Secretários de Estado, Deputados da emigração, etc., tendo sido utilizado pela Presidente do IC, Ana Paula Laborinho e pelo então SECP José Cesário, para justificar a Propina, alegando a necessidade de elaborar programas e criar um processo de certificação porque, conforme diziam, durante os 32 anos da tutela do ME nada disso havia.

Urge questionar por que razão foi aceite por todos os responsáveis um argumento totalmente falso, pois nenhum sistema de ensino poderia ter funcionado sem manuais, programas e certificados, que na verdade existiam. E também lamentavelmente ninguém questionou por que razão teriam de ser apenas os alunos portugueses a pagar para os citados recursos.

Com o atual Governo, que tem no seu programa o fim da Propina, ainda exigida para 2024/25, não há melhorias a registar.

Os alunos portugueses continuam a ser discriminados, tendo sido instituídos cursos a distância apenas para alunos portugueses e lusodescendentes, sob o pretexto de que os mesmos são “poucos”, usado cínica e deploravelmente pelas entidades que tudo fizeram para que assim fosse.

Como exemplo da continuada discriminação, basta o Horário LON 23, em Londres, com um curso online para 12 alunos do 1° ao 6° ano de escolaridade, com apenas duas horas semanais de aula de Português Língua Estrangeira a distância para crianças dos 6 aos 12 anos, lecionadas conjuntamente.

Deveria bastar este lamentável exemplo para que o MNE, Primeiro-Ministro e Presidência da República não permitissem que o IC e SECP continuassem a discriminar os alunos portugueses, mas ou ignoram ou preferem ignorar, como sucedeu durante 12 anos.

EPE, sistema em extinção que por vezes afigura ser deliberada, com cada vez menos alunos e apenas 312 lugares docentes a nível mundial, dos quais 24 ainda não ocupados por falta de professor.

Maria Teresa Nóbrega Duarte Soares
Sindicato dos Professores das Comunidades Lusíadas
Secretária-Geral

in Luso Jornal
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Fri, 15 Nov 2024 00:00:00 +0000
<![CDATA[FNE lança ao setor social o processo de abertura de negociações salariais para 2025]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10536 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10536

A FNE, no âmbito de uma Frente de Sindicatos da UGT enviou, no passado dia 11 de novembro o processo de abertura de negociações para o setor social, nomeadamente com a União das Misericórdias Portuguesas, com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e com a União das Mutualidades Portuguesas.

A proposta que a Frente de Sindicatos da UGT, na qual a FNE integra apresenta como principal reivindicação a revisão das tabelas salariais dos trabalhadores em funções nas instituições do setor social representadas pelas entidades atrás referidas, onde se integram os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.

A FNE exige um aumento global de 6,5% de aumento para estes trabalhadores fundamentando a sua proposta, na valorização de 6,1% da Remuneração Mínima Garantida para 2025, na previsão da inflação para 2025, que segundo as previsões do Governo para o Orçamento de Estado de 2025 aponta para 2,3%, as metas que foram acordadas no Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico celebrado entre os parceiros sociais, em sede da Comissão Permanente da Concertação Social, em 1 de Outubro de 2024, e ainda o referencial de valorização de 5% do salário médio estabelecido neste mesmo acordo.

Na proposta apresentada para as instituições de solidariedade social, as IPSS, a FNE volta, uma vez mais a insistir na constituição de apenas uma carreira para todo o pessoal docente, exigindo que se termine com a diferenciação de carreiras entre docentes de setores de ensino diferentes.

A FNE e os restantes sindicatos da UGT que integram uma frente negocial encaram este processo negocial com a mesma responsabilidade e firmeza das negociações anteriores e tudo fará para que as soluções finais sejam aquelas que melhor defendam estes trabalhadores.

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Fri, 15 Nov 2024 00:00:00 +0000
<![CDATA[Publicado no BTE nº41 o Contrato Coletivo entre FNE e UMP]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10534 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10534
Na sequência do acordo celebrado a 18 de julho passado, foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de dia 8 de novembro de 2024, o Contrato coletivo entre a União das Misericórdias Portuguesas - UMP e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros - Alteração salarial.

Na sua redação atual, declara-se que pela presente convenção coletiva serão abrangidas 361 SCM e um potencial de 44 000 trabalhadores.

Aquando da assinatura do acordo em julho deste ano, a FNE e a Frente Sindical da UGT sublinharam que no que diz respeito aos docentes foi alcançado pela primeira vez com a UMP, em resposta a uma proposta realizada pela FNE, uma vitória de consagração de uma carreira única para os educadores de infância e para os professores do ensino básico e secundário. 

É a primeira vez que num contrato coletivo de trabalho se consegue que educadores e professores tenham a mesma tabela/carreira para se regularem.  Desta forma dá-se a eliminação de duas tabelas dos docentes: a dos docentes com habilitação profissional com bacharelato e a tabela dos docentes não profissionalizados.

Consulte aqui o BTE nº41, de 8 de novembro de 2024 com toda a informação e tabelas
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Fri, 15 Nov 2024 00:00:00 +0000
<![CDATA[Publicado no BTE nº41 o Contrato Coletivo entre FNE e UMP]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10535 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10535
Na sequência do acordo celebrado a 18 de julho passado, foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de dia 8 de novembro de 2024, o Contrato coletivo entre a União das Misericórdias Portuguesas - UMP e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros - Alteração salarial.

Na sua redação atual, declara-se que pela presente convenção coletiva serão abrangidas 361 SCM e um potencial de 44 000 trabalhadores.

Aquando da assinatura do acordo em julho deste ano, a FNE e a Frente Sindical da UGT sublinharam que no que diz respeito aos docentes foi alcançado pela primeira vez com a UMP, em resposta a uma proposta realizada pela FNE, uma vitória de consagração de uma carreira única para os educadores de infância e para os professores do ensino básico e secundário. 

É a primeira vez que num contrato coletivo de trabalho se consegue que educadores e professores tenham a mesma tabela/carreira para se regularem. Desta forma dá-se a eliminação de duas tabelas dos docentes: a dos docentes com habilitação profissional com bacharelato e a tabela dos docentes não profissionalizados.

Consulte aqui o BTE nº41, de 8 de novembro de 2024 com toda a informação e tabelas
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Fri, 15 Nov 2024 00:00:00 +0000
<![CDATA[FNE lança ao setor social o processo de abertura de negociações salariais para 2025]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10537 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10537

A FNE, no âmbito de uma Frente de Sindicatos da UGT enviou, no passado dia 11 de novembro o processo de abertura de negociações para o setor social, nomeadamente com a União das Misericórdias Portuguesas, com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e com a União das Mutualidades Portuguesas.

A proposta que a Frente de Sindicatos da UGT, na qual a FNE integra apresenta como principal reivindicação a revisão das tabelas salariais dos trabalhadores em funções nas instituições do setor social representadas pelas entidades atrás referidas, onde se integram os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.

A FNE exige um aumento global de 6,5% de aumento para estes trabalhadores fundamentando a sua proposta, na valorização de 6,1% da Remuneração Mínima Garantida para 2025, na previsão da inflação para 2025, que segundo as previsões do Governo para o Orçamento de Estado de 2025 aponta para 2,3%, as metas que foram acordadas no Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico celebrado entre os parceiros sociais, em sede da Comissão Permanente da Concertação Social, em 1 de Outubro de 2024, e ainda o referencial de valorização de 5% do salário médio estabelecido neste mesmo acordo.

Na proposta apresentada para as instituições de solidariedade social, as IPSS, a FNE volta, uma vez mais a insistir na constituição de apenas uma carreira para todo o pessoal docente, exigindo que se termine com a diferenciação de carreiras entre docentes de setores de ensino diferentes.

A FNE e os restantes sindicatos da UGT que integram uma frente negocial encaram este processo negocial com a mesma responsabilidade e firmeza das negociações anteriores e tudo fará para que as soluções finais sejam aquelas que melhor defendam estes trabalhadores.

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Fri, 15 Nov 2024 00:00:00 +0000