<![CDATA[Notícias]]> https://fne.pt Sat, 06 Dec 2025 08:46:12 +0000 Sat, 06 Dec 2025 08:46:12 +0000 (fne@fne.pt) fne@fne.pt Goweb_Rss http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss <![CDATA[Teletrabalho e Direito a Desligar: um Acordo histórico para a educação ]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10857 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10857
Após seis reuniões mais uma suplementar em Bruxelas, o Comité Sindical Europeu da Educação (CSEE) e a Federação Europeia de Empregadores da Educação (EFEE) assinaram, em dois de dezembro de 2025, o primeiro Acordo-Quadro europeu na área da educação, estabelecendo regras claras para o Teletrabalho e o Direito a Desligar. A FNE integrou a equipa negocial, que envolveu ainda um representante sindical da Croácia, Itália, Malta, Países Baixos e República Checa. 

As reuniões formais decorreram de 27 de março a 22 de outubro do corrente ano e a assinatura oficial aconteceu por ocasião do plenário do diálogo social setorial europeu da educação, na capital belga. O Acordo garante que o teletrabalho é voluntário, nunca obrigatório, e assegura direitos e proteções iguais para todos os profissionais. Os empregadores devem fornecer equipamentos, respeitar a privacidade e abordar os riscos à saúde e à segurança. 

O Acordo também garante o direito a desligar, salvaguardando que não se espera que os professores respondam a solicitações dos seus superiores fora do horário de trabalho. Este marco reflete um compromisso sério com condições de trabalho modernas e justas, estabelecendo uma nova referência para o diálogo social na Europa.

O acordo nasceu de um compromisso comum de modernizar as condições de trabalho sem comprometer o bem-estar dos educadores. O teletrabalho é agora enquadrado como uma escolha voluntária, nunca uma obrigação, deve ser previamente acordado entre as partes e pode ser recusado sem que, por isso, os envolvidos sofram qualquer tipo de discriminação. 

Os trabalhadores que optem pelo teletrabalho gozam dos mesmos direitos, proteções e oportunidades de carreira que os colegas que trabalham na escola. Os empregadores são responsáveis por fornecer equipamento e suporte técnico, respeitar a privacidade e a proteção de dados e abordar os riscos à saúde e segurança como, por exemplo, o isolamento e a tensão mental. A formação e os direitos coletivos continuam garantidos para todos.




Jelmer Evers, Diretor do CSEE, assina o Acordo
A importância do direito a desligar

Igualmente impactante pode ser o direito a desligar. Ao se reconhecer a existência desse direito, não se espera mais que professores e profissionais da educação monitorem emails ou mensagens relacionados com a profissão fora do seu horário de trabalho. Esse princípio é apoiado por campanhas de consciencialização, práticas de comunicação interna e externa respeitosas e soluções tecnológicas que ajudem os educadores a manter um equilíbrio saudável entre a vida profissional e a vida pessoal.

Refletindo sobre esta conquista, Jelmer Evers, diretor do CSEE, sublinhou que «os profissionais da educação merecem a flexibilidade do teletrabalho sem a pressão de estarem permanentemente conectados. Este acordo tem a ver com confiança, justiça e a criação de condições em que os professores possam prosperar, tanto online como offline”.

O diretor do CSEE relevou que “chegar a acordos através do diálogo social é mais importante do que nunca nesta era de polarização, pois reflete o que a Europa é e deve ser. O apoio da Comissão Europeia também é aqui essencial para reunir trabalhadores e empregadores de toda a Europa à mesma mesa». 

Com este Acordo pioneiro, o CSEE e a EFEE estabeleceram uma nova referência para o diálogo social europeu na educação. Os parceiros nacionais terão agora a possibilidade de adaptar e implementar estas medidas, garantindo que os professores e educadores europeus possam adotar ferramentas digitais, salvaguardando simultaneamente os seus direitos e o seu bem-estar. O representante da FNE nesta negociação foi Joaquim Santos. 



 
 
 
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Fri, 05 Dec 2025 00:00:00 +0000
<![CDATA[Uma decisão acertada há muito reivindicada pela FNE]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10858 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10858

A Federação Nacional da Educação (FNE) saúda a decisão, agora anunciada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), através da Nota Informativa n.º 12 / IGeFE / 2025, que vem finalmente corrigir a fórmula de cálculo do valor da hora de serviço docente extraordinário, alinhando-a com o entendimento já clarificado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Trata-se de uma decisão justa, rigorosa e há muito reivindicada pela FNE, que repõe equidade no pagamento do trabalho acrescido realizado pelos docentes, garantindo que cada profissional é remunerado de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Reposição da legalidade e justiça no cálculo das horas extraordinárias

Esta medida constitui um passo fundamental para assegurar que os docentes recebem a compensação devida, incluindo os acréscimos previstos no artigo 62.º do ECD: 25% para a primeira hora semanal e 50% para as subsequentes, eliminando assim interpretações divergentes que, durante anos, originaram injustiças e pagamentos inferiores ao que a lei determina.

A partir deste momento, todas as escolas ficam obrigadas a aplicar as fórmulas corretas, quer para o serviço extraordinário não letivo, baseado no período normal de trabalho de 35 horas semanais, quer para o serviço extraordinário letivo, calculado com base na componente letiva definida para cada nível de ensino.

Simplificação de procedimentos e maior eficiência administrativa

A FNE regista igualmente como positivo o processo de simplificação administrativa, passando o registo no SIGRHE a ser o único procedimento obrigatório, com transmissão automática da informação ao IGeFE. Esta medida reduz burocracia e liberta as escolas para se concentrarem no essencial: a educação.

Retroativos até 2018/2019: uma resposta que se impunha

A correção da fórmula com efeitos retroativos ao ano letivo de 2018/2019 constitui uma decisão de inteira justiça para milhares de docentes que, ao longo dos últimos anos, viram o seu trabalho extraordinário ser pago de forma incorreta. O facto de o IGeFE disponibilizar às escolas os montantes apurados centralmente facilitará o processo e permitirá um pagamento mais célere e transparente.

 Um avanço importante, mas ainda há caminho a fazer

A FNE reconhece esta medida como uma decisão acertada, que valoriza o trabalho docente e corrige uma prática injusta que perdurou demasiado tempo. Contudo, reafirma que continuará vigilante e empenhada em acompanhar:

- A aplicação rigorosa das novas fórmulas por todas as escolas;
- O processamento integral e atempado dos retroativos;
- O respeito por todos os direitos laborais dos profissionais da educação.

A FNE reafirma o seu compromisso de continuar a trabalhar para que cada docente veja reconhecido e valorizado o seu esforço, dedicação e profissionalismo.


A Comissão Executiva

Federação Nacional da Educação


CONSULTE AQUI A NOTA INFORMATIVA Nº 12 / IGeFE / 2025


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Fri, 05 Dec 2025 00:00:00 +0000
<![CDATA[Reunião com CNEF - Conclusões]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10856 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10856 Veja aqui as conclusões da reunião desta tarde com a CNEF relativo à revisão do CCT.

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Thu, 04 Dec 2025 00:00:00 +0000
<![CDATA[Violência e falta de condições de trabalho nas nossas escolas: situação torna-se insustentável e coloca em risco docentes e alunos]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10855 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10855

Têm chegado à FNE, ao longo dos últimos meses, através do Observatório para a Convivência Escolar, diversos relatos de indisciplina e violência ocorridos nas escolas e nas suas imediações. A mais recente denúncia, pela sua gravidade, reforça a urgência de dar a conhecer à sociedade a realidade vivida por muitos docentes, trabalhadores de apoio educativo e alunos.

Uma escola do 1.º ciclo situada numa zona periférica do país viveu recentemente um episódio grave que evidencia problemas estruturais que persistem noutros estabelecimentos de ensino: ausência de condições de segurança, escalada de indisciplina e violência, desproteção dos profissionais e inexistência de respostas eficazes por parte das entidades competentes.

Numa turma de múltiplos anos, onde leciona apenas um docente titular com apoio pontual de outra professora, repetem-se desde o início do ano letivo situações de desrespeito, agressividade e completa recusa de trabalho por parte de um aluno. Apesar das advertências, contactos com o respetivo encarregado de educação e registos formais em plataforma digital, o comportamento persistiu e agravou-se.

Após nova ocorrência de indisciplina, a situação atingiu um nível de gravidade extrema quando familiares do aluno, ao serem informados do sucedido, dirigiram insultos e ameaças graves à docente, incluindo ameaças de integridade física. Estas agressões verbais ocorreram tanto por via telefónica como presencialmente, na escola, na presença de funcionárias e outros profissionais.

Perante o cenário de risco, foi solicitada a intervenção das autoridades policiais para garantir a saída em segurança da docente, tendo sido comunicado que não havia meios disponíveis para o efeito. A situação tornou-se tão crítica que a direção do agrupamento decidiu encerrar temporariamente o estabelecimento no dia seguinte, por falta de condições de segurança.

Apesar da retoma das atividades letivas no dia subsequente, a presença policial limitou-se ao momento de entrada dos alunos, não garantindo a necessária proteção continuada num contexto já identificado como de risco. A docente, acumulando episódios semelhantes desde o início do ano letivo e sem qualquer solução apresentada pela direção do agrupamento, viu-se obrigada a cessar funções temporariamente por incapacidade decorrente da situação de violência.

Importa sublinhar que este caso não é isolado. De acordo com registos internos, a mesma turma teve, no ano anterior, uma sucessão excecionalmente elevada de docentes titulares e de atividades de enriquecimento curricular, revelando que o problema é estrutural e prolongado.

Não se pretende alarmar, nem tampouco generalizar a situação; contudo, não podemos deixar de dar visibilidade a um caso que sabemos repetir-se em diversas escolas e regiões do país, muitas vezes relatado à FNE sob pedido de confidencialidade ou anonimato.

A FNE EXIGE RESPOSTAS E MEDIDAS IMEDIATAS

Este episódio é apenas um exemplo da realidade de demasiadas escolas, onde a indisciplina se encontra fora de controlo e as agressões psicológicas e físicas contra profissionais se têm tornado recorrentes. As autoridades não dispõem de meios para garantir segurança em tempo útil e as direções das escolas carecem de recursos para assegurar ambientes de trabalho seguros, enquanto os docentes, trabalhadores de apoio educativo e alunos continuam desamparados e expostos a riscos inadmissíveis.

A Federação Nacional da Educação (FNE) considera urgente que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, as autarquias e as forças de segurança reconheçam a gravidade desta realidade e adotem medidas eficazes que garantam a segurança e as condições de trabalho de quem assegura diariamente o direito à educação e de quem aprende.

Nenhuma escola pode funcionar em clima de medo.
Nenhum professor pode ser deixado sozinho perante ameaças.
Nenhum aluno pode aprender num ambiente marcado por violência.

A sociedade não pode aceitar esta situação.

 
Lisboa, 3 de dezembro de 2025

Comissão Executiva
Federação Nacional da Educação

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Wed, 03 Dec 2025 00:00:00 +0000
<![CDATA[novembro 2025]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10853 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10853 Sat, 29 Nov 2025 00:00:00 +0000