<![CDATA[Notícias]]> https://fne.pt Fri, 20 Feb 2026 15:44:26 +0000 Fri, 20 Feb 2026 15:44:26 +0000 (fne@fne.pt) fne@fne.pt Goweb_Rss http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss <![CDATA[FNE/FSUGT e União das Mutualidades Portuguesas chegam a acordo para revisão do CCT]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10914 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10914
A Federação Nacional da Educação, no âmbito da Frente Sindical da UGT, e a União das Mutualidades Portuguesas (UMP) celebraram, em dezanove de fevereiro em curso, um acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para este ano, com efeito a 1 de janeiro de 2026. 

As alterações introduzidas pela revisão global do CCT entre a União das Mutualidades Portuguesas e a FNE, ao publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 11 de 22 de março de 2025, trazem atualizações significativas nas condições pecuniárias. 

Principais pontos da revisão:
  • Dia de Aniversário - Cláusula 65.ª – Dispensas
1 - A instituição pode, a pedido do trabalhador, conceder dispensa de trabalho no seu dia de aniversário, por períodos totais ou parciais que antecedam ou precedam eventos festivos ou feriados ou por solicitação do trabalhador, devidamente justificada.

Cláusula 53.ª - Regime de prevenção
...
4 - O período de prevenção não utilizado pela instituição não conta como tempo de trabalho efetivo, nem confere direito a qualquer descanso compensatório.
...
7 - O subsídio de prevenção tem natureza compensatória e não é considerado para efeitos de cálculo d a retribuição d o período de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. 

Cláusula 92.ª - Subsídio de Prevenção

1 - Aos trabalhadores em situação de prevenção é atribuído um subsídio no montante mínimo de 25 % do valor da retribuição horária.

Cláusulas Financeiras:

Cláusula 102 - Subsídio de alimentação atualizado para 6,15€.

Estrutura Salarial e Tabelas:

 Tabela B - Educadores de infância: Aumento de 60€ em todos os níveis;

Tabela A - Geral - Aumentos de:

49,00€ - Nível XIX 
50,00€ - Níveis XVIII a VI;
60,00€ - Nível V ao I;
50,00€ - Níveis E1 e E2;
40,00€ - Níveis A e B
60,00€ - Nível C 
70,00€ - Nível D

A FNE/FSUGT garante que continuará a bater-se junto do Governo, junto do espaço da Concertação Social e através da Negociação Coletiva, pelo reforço do setor social e solidário, capaz de competir com os demais setores da nossa economia, seja na qualidade dos serviços que presta, seja na capacidade de recrutar os melhores recursos para as diferentes respostas sociais.


Porto, 20 de fevereiro de 2026
A Comissão Executiva da FNE


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Fri, 20 Feb 2026 00:00:00 +0000
<![CDATA[FNE/FSUGT e União das Mutualidades Portuguesas chegam a acordo para revisão do CCT]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10917 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10917
A Federação Nacional da Educação, no âmbito da Frente Sindical da UGT, e a União das Mutualidades Portuguesas (UMP) celebraram, em dezanove de fevereiro em curso, um acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para este ano, com efeito a 1 de janeiro de 2026. 

As alterações introduzidas pela revisão global do CCT entre a União das Mutualidades Portuguesas e a FNE, ao publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 11 de 22 de março de 2025, trazem atualizações significativas nas condições pecuniárias. 

Principais pontos da revisão:
  • Dia de Aniversário - Cláusula 65.ª – Dispensas
1 - A instituição pode, a pedido do trabalhador, conceder dispensa de trabalho no seu dia de aniversário, por períodos totais ou parciais que antecedam ou precedam eventos festivos ou feriados ou por solicitação do trabalhador, devidamente justificada.

Cláusula 53.ª - Regime de prevenção
...
4 - O período de prevenção não utilizado pela instituição não conta como tempo de trabalho efetivo, nem confere direito a qualquer descanso compensatório.
...
7 - O subsídio de prevenção tem natureza compensatória e não é considerado para efeitos de cálculo d a retribuição d o período de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. 

Cláusula 92.ª - Subsídio de Prevenção

1 - Aos trabalhadores em situação de prevenção é atribuído um subsídio no montante mínimo de 25 % do valor da retribuição horária.

Cláusulas Financeiras:

Cláusula 102 - Subsídio de alimentação atualizado para 6,15€.

Estrutura Salarial e Tabelas:

 Tabela B - Educadores de infância: Aumento de 60€ em todos os níveis;

Tabela A - Geral - Aumentos de:

49,00€ - Nível XIX; 
50,00€ - Niveis XVIII a VI;
60,00€ - Nível V ao I;
50,00€ - Níveis E1 e E2;
40,00€ - Níveis A e B
60,00€ - Nível C 
70,00€ - Nível D

A FNE/FSUGT garante que continuará a bater-se junto do Governo, junto do espaço da Concertação Social e através da Negociação Coletiva, pelo reforço do setor social e solidário, capaz de competir com os demais setores da nossa economia, seja na qualidade dos serviços que presta, seja na capacidade de recrutar os melhores recursos para as diferentes respostas sociais.


Porto, 20 de fevereiro de 2026
A Comissão Executiva da FNE


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Fri, 20 Feb 2026 00:00:00 +0000
<![CDATA[INFORMAÇÃO - Reunião FNE com MECI de 18 de fevereiro (ECD - Tema 2)]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10913 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10913
A Federação Nacional da Educação reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), no âmbito da negociação relativa à habilitação para a docência, recrutamento e admissão à carreira.

Na abertura da reunião, o Secretário de Estado apresentou a proposta de articulado enviada à FNE no dia anterior, salientando:

  • O reforço da “carreira especial de docente”, consagrado logo no artigo relativo aos princípios do recrutamento;
  • Que a referência à avaliação como “positiva” ou “negativa” pretende apenas evitar condicionar futuras designações das menções a definir no âmbito da avaliação do desempenho;
  • A intenção de simplificar o articulado, solicitando o envio de contributos concretos para aperfeiçoamento da redação.

A FNE apresentou as suas posições e colocou diversas questões, tendo sido obtidas as seguintes clarificações e garantias:


1. Contratação mantém-se nacional, centralizada e por graduação
 
O MECI garantiu que:

  • O concurso continuará a ser nacional e centralizado;
  • Será mantido o respeito pela lista de graduação profissional;
  • O vínculo permanece no âmbito da Administração Pública.

Esta é uma garantia essencial para assegurar estabilidade, transparência, equidade e objetividade no acesso à profissão docente.


2. Período probatório substituído por período experimental

O Ministério propõe substituir o atual período probatório por um período experimental, que corresponderá a um ano de indução à profissão, integrando:

  • Acompanhamento por um docente com perfil ainda a definir;
  • Avaliação no primeiro ano de vinculação.
O MECI manifestou abertura para analisar condições de isenção do período experimental, em linha com o regime atualmente aplicável ao período probatório.

A FNE considera que esta matéria exige especial cuidado, nomeadamente quanto:

  • À definição do perfil e condições do docente acompanhante;
  • À clarificação do modelo de avaliação;
  • À garantia de condições de trabalho adequadas no ano de indução.

O objetivo deve ser assegurar rigor, credibilidade e justiça, evitando transformar este mecanismo num fator de instabilidade.


3. Formação pedagógica mantém-se obrigatória

Fica expresso que o exercício de funções docentes exige formação pedagógica na área da docência e que não haverá redução das exigências de habilitação, mesmo face à escassez de professores.

Foi igualmente reconhecida a necessidade de:

  • Garantir igualdade de oportunidades aos docentes que necessitem de profissionalização;
  • Criar soluções que permitam responder às necessidades do sistema sem comprometer a qualidade do ensino.

 A FNE reafirma que a valorização da carreira docente começa pela exigência e qualidade da formação.


4. Situação dos docentes que concluem profissionalização este ano

Foi identificada uma situação potencial de injustiça relativamente aos docentes que terminam a sua formação inicial ou profissionalização até julho.

O MECI reconheceu a necessidade de:

  • Analisar a possibilidade de enquadrar estes candidatos no concurso nacional do próprio ano;
  • Procurar uma solução que evite penalizações decorrentes de desajustes de calendário.

A FNE acompanhará esta matéria com particular atenção.


5. Articulação com legislação subsidiária e ECD

Foi ainda esclarecido que:

  • A negociação da legislação subsidiária relacionada com esta matéria decorrerá em paralelo com a negociação do ECD;
  • Tal ocorrerá a partir do momento em que se transite para o Tema 3 do processo negocial.

A FNE sublinha a importância de assegurar coerência entre o regime de recrutamento, o Estatuto da Carreira Docente e a restante legislação aplicável.


6. Entrada em vigor

As alterações dificilmente entrarão em vigor no ano letivo 2026-2027, sendo mais provável a sua aplicação a partir de 2027-2028.

Perguntas e Respostas: ECD – Tema 2

1 – O recrutamento vai deixar de ser nacional?
Não. O MECI garantiu que continuará a ser nacional, centralizado e por lista de graduação.

2 – Vai acabar o vínculo à Administração Pública?
Não. Mantém-se o vínculo à Administração Pública.

3 – Vão baixar as exigências para ser professor?
Não. Mantém-se a obrigatoriedade de formação pedagógica na área da docência.

4 – O que muda no período probatório?
Passará a designar-se “período experimental”, correspondendo a um ano de indução com docente acompanhante e avaliação no primeiro ano. As condições concretas ainda serão negociadas, incluindo eventuais regimes de isenção.

5 – Quem termina a profissionalização este ano pode concorrer ao concurso nacional?
Existe risco de impedimento por razões de calendário. O MECI reconhece o problema e admite procurar solução.

6 – A legislação complementar será negociada?
Sim. A legislação subsidiária será negociada em paralelo com o ECD, quando se avançar para o Tema 3.

A FNE continuará a intervir com propostas concretas, reafirmando que a mesa negocial é o espaço próprio para garantir estabilidade, justiça e valorização da profissão docente.


Consulte aqui o documento elaborado pela FNE



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Thu, 19 Feb 2026 00:00:00 +0000
<![CDATA[Balanço da reunião negocial sobre Habilitação para a docência, recrutamento e admissão (Negociação ECD – Tema 2)]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10912 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10912
A FNE esteve esta manhã reunida com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), em Lisboa prosseguindo a negociação sobre Habilitação para a docência, recrutamento e admissão (Negociação ECD – Tema 2).

Manuel Teodósio, à saída, em declaração ao site da FNE e órgãos de comunicação presentes, recordou que "recebemos a proposta apenas ontem (17 fevereiro) e por isso, não há ainda tempo para aprofundar as questões, tendo a reunião de hoje servido acima de tudo para clarificarmos algumas dúvidas que tínhamos no texto", acrescentando que "iremos em tempo útil apresentar as nossas propostas".

De qualquer forma, a FNE defendeu que algumas situações mereceram algum destaque nesta reunião. A primeira tem a ver com o desenrolar do processo da contratação de docentes, com Manuel Teodósio a afirmar que "ficou perfeitamente claro - e para nós isto era fundamental - que a contratação de docentes vai continuar a ser nacional, de forma centralizada e com respeito completo pelas lista de graduação nacional, situação que consideramos positiva até porque vem tranquilizar os professores para esta dúvida sobre o que iria ou não acontecer. Por isso a responsabilidade está aí assumida, assim como também o vínculo em termos de administração pública e portanto também clarifica algumas vozes que criaram algum ruído comunicacional, ficando esclarecido o entendimento".

Sobre o tema do período probatório "o MECI propõe que passe a ser um período experimental, portanto a alteração não é apenas semântica, é também de simplificar e relativamente a este assunto vamos dar os nossos contributos, mas de forma a que não deixe de haver rigor e credibilidade. O MECI pretende que exista um professor designado que acompanhe estes novos docentes e há aqui caminho para fazer ao nível de quem designa, das condições de trabalho quer para o novo docente, quer para o professor que o vai orientar, verificar o perfil em termos de formação académica, situações que decorrem no primeiro ano de vinculação, no qual tem de haver uma avaliação, algo que também implica perceber quem avalia e também as condições que são dadas a cada professor. O objetivo é que os novos docentes tenham a melhor integração possível, mas quando implica avaliação, temos de ter cuidado porque avaliar é das situações mais complexas".

Manuel Teodósio declarou ainda que "o que ficou aqui referido e que fica escrito em Estatuto, é que para se ser docente é necessário ter formação pedagógica na área em que se vai lecionar", acrescentando que sobre as habilitações académicas e grupos disciplinares, "nós tínhamos o receio de que existisse aqui uma tentação de baixar as exigências em termos de habilitações para a docência, no sentido de fazer face à falta de professores, mas foi-nos dito que isso não vai acontecer. Vamos começar a negociar este tema (3) depois de fechado este (tema 2) e o objetivo é afinar já alguns pontos, sendo que relativamente ao tempo de entrada em vigor destas eventuais alterações, era positivo ser o mais rápido possível, mas parece-nos já tarde para entrar em 26-27, sendo mais certo entrar em vigor em 27-28. Num caso muito concreto, os professores que terminam a sua formação pedagógica este ano, não podem concorrer para os concursos nacionais para 26-27 e terão de esperar por eventuais vagas a nível de concurso de escola porque não há aqui tempo útil. Foi algo que já foi detectado, o MECI entende que deve ser corrigido, mas vamos ver se é possível ainda garantir para este ano, porque é uma situação de injustiça, porque quando vivemos tempos de falta de professores, temos professores profissionalizados, mas como os cursos terminam em junho/julho, os concursos como foram anteriores, não há ali uma janela, mas estamos empenhados no sentido de ainda se fazer uma correção para não acontecer essa injustiça".

A FNE fará agora chegar ao MECI os seus contributos e aguarda a marcação da próxima reunião de negociação.

> Análise prévia da FNE sobre este tema da negociação.

> Consulte aqui todos os documentos relativos à negociação do ECD até agora

Veja a declaração completa de Manuel Teodósio ao site FNE e meios de comunicação social.


 
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Wed, 18 Feb 2026 00:00:00 +0000
<![CDATA[Análise Prévia ao 2.º Tema negocial - ECD]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10911 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10911

Habilitação para a docência, recrutamento e admissão

O regime de habilitação para a docência, de recrutamento e de admissão à carreira docente constitui um dos pilares estruturantes do Estatuto da Carreira Docente, uma vez que dele dependem não apenas a qualidade do ensino, mas também a estabilidade, a dignidade profissional e a atratividade da profissão docente.

Ao longo dos anos, a Federação Nacional da Educação (FNE) tem defendido de forma consistente que o acesso à docência deve assentar em critérios de elevada exigência académica, rigor pedagógico e justiça profissional, sublinhando que a necessidade conjuntural de responder a problemas urgentes não pode, em circunstância alguma, implicar a diminuição dos níveis de exigência consagrados no Estatuto da Carreira Docente. Uma coisa são as estratégias excecionais e temporárias que podem ser adotadas para fazer face a carências imediatas; outra, bem distinta, é a consagração definitiva de critérios que desvalorizam a função docente, fragilizam a carreira e comprometem a qualidade do sistema educativo.


> Análise prévia da FNE sobre este tema da negociação.

> 1.ª Proposta Negocial do MECI - 18 de fevereiro de 2026



A FNE reafirma que qualquer alteração ao regime de habilitação para a docência, de recrutamento e de admissão à carreira docente deve ser analisada com ponderação, responsabilidade e visão estratégica. Trata-se de matérias estruturais, com impacto direto na qualidade do sistema educativo, na valorização da profissão docente e na confiança das comunidades educativas.

A Federação entende que as respostas a eventuais dificuldades de recrutamento devem privilegiar soluções sustentáveis, assentes na valorização da carreira, na melhoria das condições de trabalho e na estabilidade profissional, e não em mecanismos que possam traduzir-se numa redução estrutural dos níveis de qualificação e exigência.

Neste contexto, a FNE analisará com rigor a 1.ª Proposta Negocial apresentada pelo MECI em 18 de fevereiro de 2026, avaliando os seus impactos pedagógicos, profissionais e organizacionais.


Próximos passos

Na sequência da reunião negocial, a FNE reunirá os seus órgãos próprios e promoverá reuniões de trabalho com as suas estruturas e dirigentes, com vista à análise aprofundada da proposta apresentada pelo MECI.

Desse processo resultará a construção de uma 1.ª contraproposta negocial, que será formalmente apresentada ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, reafirmando o compromisso da FNE com uma negociação séria, exigente e orientada para a valorização da profissão docente e para a defesa da qualidade da Escola Pública.



FNE, 18 de fevereiro de 2026



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Tue, 17 Feb 2026 00:00:00 +0000