<![CDATA[Notícias]]> https://fne.pt Sat, 13 Dec 2025 14:00:06 +0000 Sat, 13 Dec 2025 14:00:06 +0000 (fne@fne.pt) fne@fne.pt Goweb_Rss http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss <![CDATA[Greve Geral | Ações e dados]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10861 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10861 Decorre durante todo o dia de hoje, 11 de dezembro, uma Greve Geral em todo o país contra um Pacote Laboral cujas alterações propostas representam um retrocesso profundo nos direitos laborais e sociais.

A FNE está ao lado da UGT nesta Greve e participou ao longo desta manhã em ações junto a escolas no Porto e Lisboa.

No Porto, o Secretário-Geral da FNE, Pedro Barreiros esteve junto ao AE Alexandre Herculano onde assinalou uma das cerca de 90% de escolas que hoje não abriram portas para receber alunos, docentes e trabalhadores de apoio educativo. 



A FNE também marcou presença em Lisboa onde a Secretária Executiva da FNE e Presidente do SDPGL, Maria José Rangel, acompanhou Mário Mourão, Secretário-Geral da UGT, numa ação na Escola Passos Manuel.




Em Évora, a Vice Secretária-Geral da FNE e Presidente do SDPSUL, Josefa Lopes, marcou também presença junto de uma das várias escolas fechadas na cidade, alertando para os problemas que a proposta de pacote laboral apresenta para os trabalhadores portugueses.





Na Zona Centro do país cerca de 80% das escolas encontram-se encerradas. Rui Moreira, membro do Secretariado Nacional da FNE e dirigente do SPZC assinalou estes dados junto a um desses estabelecimentos de ensino, prevendo-se que o número de escolas fechadas possa aumentar de tarde.



Acompanhe todas as imagens da Greve Geral nas redes sociais da FNE em https://www.facebook.com/fneduca/ e no instagram em @fneduca]]>
Thu, 11 Dec 2025 00:00:00 +0000
<![CDATA[Primeira reunião com CNIS para revisão do CCT]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10859 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10859
Realizou-se hoje no Porto, na sede da FNE, a primeira reunião entre a FSUGT/FNE com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) para revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Neste encontro ficou definido o calendário negocial e foram clarificadas algumas matérias que fazem parte da proposta negocial. A carreira única, aumentos salariais e subsídio de alimentação foram temas em cima da mesa esta tarde.

A próxima reunião está marcada para 9 de janeiro de 2026.

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Tue, 09 Dec 2025 00:00:00 +0000
<![CDATA[Primeira reunião com CNIS para revisão do CCT]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10860 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10860
Realizou-se hoje no Porto, na sede da FNE, a primeira reunião entre a FSUGT/FNE com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) para revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Neste encontro ficou definido o calendário negocial e foram clarificadas algumas matérias que fazem parte da proposta negocial. A carreira única, aumentos salariais e subsídio de alimentação foram temas em cima da mesa esta tarde.

A próxima reunião está marcada para 9 de janeiro de 2026.

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Tue, 09 Dec 2025 00:00:00 +0000
<![CDATA[Teletrabalho e Direito a Desligar: um Acordo histórico para a educação ]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10857 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10857
Após seis reuniões mais uma suplementar em Bruxelas, o Comité Sindical Europeu da Educação (CSEE) e a Federação Europeia de Empregadores da Educação (EFEE) assinaram, em dois de dezembro de 2025, o primeiro Acordo-Quadro europeu na área da educação, estabelecendo regras claras para o Teletrabalho e o Direito a Desligar. A FNE integrou a equipa negocial, que envolveu ainda um representante sindical da Croácia, Itália, Malta, Países Baixos e República Checa. 

As reuniões formais decorreram de 27 de março a 22 de outubro do corrente ano e a assinatura oficial aconteceu por ocasião do plenário do diálogo social setorial europeu da educação, na capital belga. O Acordo garante que o teletrabalho é voluntário, nunca obrigatório, e assegura direitos e proteções iguais para todos os profissionais. Os empregadores devem fornecer equipamentos, respeitar a privacidade e abordar os riscos à saúde e à segurança. 

O Acordo também garante o direito a desligar, salvaguardando que não se espera que os professores respondam a solicitações dos seus superiores fora do horário de trabalho. Este marco reflete um compromisso sério com condições de trabalho modernas e justas, estabelecendo uma nova referência para o diálogo social na Europa.

O acordo nasceu de um compromisso comum de modernizar as condições de trabalho sem comprometer o bem-estar dos educadores. O teletrabalho é agora enquadrado como uma escolha voluntária, nunca uma obrigação, deve ser previamente acordado entre as partes e pode ser recusado sem que, por isso, os envolvidos sofram qualquer tipo de discriminação. 

Os trabalhadores que optem pelo teletrabalho gozam dos mesmos direitos, proteções e oportunidades de carreira que os colegas que trabalham na escola. Os empregadores são responsáveis por fornecer equipamento e suporte técnico, respeitar a privacidade e a proteção de dados e abordar os riscos à saúde e segurança como, por exemplo, o isolamento e a tensão mental. A formação e os direitos coletivos continuam garantidos para todos.




Jelmer Evers, Diretor do CSEE, assina o Acordo
A importância do direito a desligar

Igualmente impactante pode ser o direito a desligar. Ao se reconhecer a existência desse direito, não se espera mais que professores e profissionais da educação monitorem emails ou mensagens relacionados com a profissão fora do seu horário de trabalho. Esse princípio é apoiado por campanhas de consciencialização, práticas de comunicação interna e externa respeitosas e soluções tecnológicas que ajudem os educadores a manter um equilíbrio saudável entre a vida profissional e a vida pessoal.

Refletindo sobre esta conquista, Jelmer Evers, diretor do CSEE, sublinhou que «os profissionais da educação merecem a flexibilidade do teletrabalho sem a pressão de estarem permanentemente conectados. Este acordo tem a ver com confiança, justiça e a criação de condições em que os professores possam prosperar, tanto online como offline”.

O diretor do CSEE relevou que “chegar a acordos através do diálogo social é mais importante do que nunca nesta era de polarização, pois reflete o que a Europa é e deve ser. O apoio da Comissão Europeia também é aqui essencial para reunir trabalhadores e empregadores de toda a Europa à mesma mesa». 

Com este Acordo pioneiro, o CSEE e a EFEE estabeleceram uma nova referência para o diálogo social europeu na educação. Os parceiros nacionais terão agora a possibilidade de adaptar e implementar estas medidas, garantindo que os professores e educadores europeus possam adotar ferramentas digitais, salvaguardando simultaneamente os seus direitos e o seu bem-estar. O representante da FNE nesta negociação foi Joaquim Santos. 



 
 
 
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Fri, 05 Dec 2025 00:00:00 +0000
<![CDATA[Uma decisão acertada há muito reivindicada pela FNE]]> https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10858 https://fne.pt/pt/noticias/detail/id/10858

A Federação Nacional da Educação (FNE) saúda a decisão, agora anunciada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), através da Nota Informativa n.º 12 / IGeFE / 2025, que vem finalmente corrigir a fórmula de cálculo do valor da hora de serviço docente extraordinário, alinhando-a com o entendimento já clarificado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Trata-se de uma decisão justa, rigorosa e há muito reivindicada pela FNE, que repõe equidade no pagamento do trabalho acrescido realizado pelos docentes, garantindo que cada profissional é remunerado de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Reposição da legalidade e justiça no cálculo das horas extraordinárias

Esta medida constitui um passo fundamental para assegurar que os docentes recebem a compensação devida, incluindo os acréscimos previstos no artigo 62.º do ECD: 25% para a primeira hora semanal e 50% para as subsequentes, eliminando assim interpretações divergentes que, durante anos, originaram injustiças e pagamentos inferiores ao que a lei determina.

A partir deste momento, todas as escolas ficam obrigadas a aplicar as fórmulas corretas, quer para o serviço extraordinário não letivo, baseado no período normal de trabalho de 35 horas semanais, quer para o serviço extraordinário letivo, calculado com base na componente letiva definida para cada nível de ensino.

Simplificação de procedimentos e maior eficiência administrativa

A FNE regista igualmente como positivo o processo de simplificação administrativa, passando o registo no SIGRHE a ser o único procedimento obrigatório, com transmissão automática da informação ao IGeFE. Esta medida reduz burocracia e liberta as escolas para se concentrarem no essencial: a educação.

Retroativos até 2018/2019: uma resposta que se impunha

A correção da fórmula com efeitos retroativos ao ano letivo de 2018/2019 constitui uma decisão de inteira justiça para milhares de docentes que, ao longo dos últimos anos, viram o seu trabalho extraordinário ser pago de forma incorreta. O facto de o IGeFE disponibilizar às escolas os montantes apurados centralmente facilitará o processo e permitirá um pagamento mais célere e transparente.

 Um avanço importante, mas ainda há caminho a fazer

A FNE reconhece esta medida como uma decisão acertada, que valoriza o trabalho docente e corrige uma prática injusta que perdurou demasiado tempo. Contudo, reafirma que continuará vigilante e empenhada em acompanhar:

- A aplicação rigorosa das novas fórmulas por todas as escolas;
- O processamento integral e atempado dos retroativos;
- O respeito por todos os direitos laborais dos profissionais da educação.

A FNE reafirma o seu compromisso de continuar a trabalhar para que cada docente veja reconhecido e valorizado o seu esforço, dedicação e profissionalismo.


A Comissão Executiva

Federação Nacional da Educação


CONSULTE AQUI A NOTA INFORMATIVA Nº 12 / IGeFE / 2025


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Fri, 05 Dec 2025 00:00:00 +0000