A sistemática ultrapassagem dos limites do tempo de trabalho foi e será combatida

31-7-2019

A sistemática ultrapassagem dos limites do tempo de trabalho foi e será combatida

A FNE colocou a este Governo, desde a primeira hora, a necessidade de se corrigirem as orientações relativas à organização dos horários dos docentes. Vínhamos a detetar que os limites legais do tempo de trabalho docente estavam a ser sistematicamente ultrapassados. Colocámos esta questão desde a primeira negociação do despacho de organização de cada ano letivo, recusando-se sempre o Governo a rever a distinção dos conteúdos da componente letiva e da componente não letiva. 

A realidade com que nos deparámos foi com a ultrapassagem sistemática dos limites do tempo de trabalho e com a atribuição à componente não letiva de tarefas que deveriam integrar a componente letiva. Como, por insuficiência de regulamentação, esta componente nunca é medida, e vai sendo utilizada pelas direções das escolas, sem respeito por quaisquer limites, o que acontece é que os docentes trabalham 40 a 45 horas semanais, sendo ainda mais grave que este acréscimo de tempo de trabalho não tem por justificação o trabalho colaborativo e de equipa por causa dos alunos, mas, na sua maior parte, para o desenvolvimento de tarefas burocráticas e sem impacto na qualidade dos processos de ensino-aprendizagem, a que acresceu mais recentemente o muito discutível processo de limpeza de manuais escolares utilizados durante o ano letivo para poderem ter nova utilização no próximo ano letivo. Que mais faltará acrescentar para impor aos docentes portugueses? 

Foi esta a razão pela qual decorreu ao longo do ano letivo que agora está a terminar uma greve às atividades que excedessem os limites do tempo de trabalho. Aliás, esta greve serviu de motivação para que em muitas escolas se corrigissem procedimentos, conduzindo-os ao cumprimento dos preceitos legais.

A verdade, no entanto, é que a legislação continua imprecisa, o que foi sublinhado pela FNE num pedido de reunião que dirigiu ao Ministério da Educação, no sentido de se reverem as formulações do despacho de organização do ano letivo, de modo a impedir os excessos que continuam a verificar-se. 

A FNE repudia a discricionariedade do Ministério da Educação, uma vez que este recusou o pedido de reunião formulado pela FNE, tendo, no entanto, reunido com outras organizações sindicais sobre a mesma matéria.

De qualquer modo, a não haver mudança de orientações por parte do Ministério da Educação, a FNE manterá a greve a todas as atividades que excedam os limites do tempo de trabalho, logo a partir do início do próximo ano letivo.