FNE esteve no ME para clarificação das orientações sobre recuperação de parte do tempo de serviço congelado

11-6-2019

FNE esteve no ME para clarificação das orientações sobre recuperação de parte do tempo de serviço congelado

Uma delegação da Federação Nacional da Educação (FNE) composta pelo Secretário-Geral, João Dias da Silva, pelos Vice-Secretários-Gerais Lucinda Dâmaso e Pedro Barreiros e pelos Secretários Nacionais Josefa Lopes, Maria José Rangel, Maria Fátima Carvalho e Paulo Fernandes, reuniu esta tarde com o Ministério da Educação (ME) naquela que foi uma oportunidade para a FNE levantar algumas questões de clarificação das orientações que têm vindo a ser determinadas para a recuperação de parte do tempo de serviço que esteve congelado.

A FNE manifestou no início deste encontro a discordância pela aplicação de um processo que é incompleto e que diz respeito à recuperação de apenas uma parte mínima do tempo congelado, sendo também aproveitado o momento para dizermos ao Ministério da Educação que não desistimos da recuperação total do tempo de trabalho dos professores que esteve congelado durante 9 anos, 4 meses e 2 dias e que vamos combater junto do próximo Governo, desde o primeiro momento, no sentido que tudo o que é de direito e de justiça dos professores e educadores portugueses venha a ser recuperado.

O que está em causa neste momento é que o Governo impõe a recuperação apenas de parte desse tempo, neste caso 2 anos, 9 meses e 18 dias, oferecendo aos docentes a possibilidade de optarem até dia 30 de junho relativamente a um faseamento deste tempo de serviço ou pela aplicação da recuperação deste tempo apenas no escalão para que progredirem de escalão a partir do dia 1 de janeiro de 2019. Esta tem sido uma opção complexa e os Sindicatos da FNE têm acompanhado milhares de professores e educadores que todos os dias os procuram na busca de esclarecimentos relativamente à interpretação do que são os normativos que o Ministério da Educação tem apresentado.

Os Sindicatos da FNE têm feito um esforço de aproximação a cada caso concreto para que cada um possa realizar a opção mais favorável para o desenvolvimento da sua carreira. E é isto que defendemos que deve continuar a fazer-se: que cada professor e educador procure apoio nos nossos sindicatos para terem o melhor acompanhamento na interpretação do que o Ministério da Educação produziu relativamente a esta matéria, no sentido que sejam protegidos e não prejudicados naquilo que vier a ser a recuperação desta parte mínima do tempo congelado.

Desta reunião de hoje vão resultar esclarecimentos complementares que poderão servir para que cada um possa tomar uma decisão consciente. A FNE procurou que se confirmasse aquilo que são as expectativas de defesa dos interesses dos professores e educadores na interpretação que faz dos normativos já publicados, mas entende que estes devem ser complementados ainda por nova informação relativamente ao que já está produzido.


Entretanto, e para apoio a todos os Docentes, disponibilizamos as seguintes minutas:

Minuta de requerimento para a Contabilização do Tempo de serviço de forma faseada
Minuta para Reclamação da Contabilização do Tempo de serviço - Decreto Lei n.º 36/2019
Minuta para docentes do 10º escalão Reclamação da não contabilização de 9 Anos 4 Meses e 2 dias de tempo de serviço efetivamente prestado