Educadores e professores portugueses não desistem do direito à recuperação integral dos 9 anos 4 meses e 2 dias congelados

24-5-2019

Educadores e professores portugueses não desistem do direito à recuperação integral dos 9 anos 4 meses e 2 dias congelados

O Secretariado Nacional da FNE afirmou, em Resolução votada e aprovada por unanimidade na sua reunião de 22 de maio passado, que o direito à recuperação integral dos 9 anos, 4 meses e 2 dias que estiveram congelados é uma exigência legítima e justa de que não abdica.

O Secretariado Nacional registou na oportunidade que os educadores e professores portugueses, com os seus Sindicatos, mantiveram-se mobilizados durante toda esta Legislatura no objetivo de garantirem a concretização daquele objetivo, o qual, para já, só foi atingido nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O Secretariado Nacional da FNE considerou ainda que, embora o Governo tenha imposto, através de legislação recentemente publicada, a recuperação faseada de uma parte daquele tempo, não nos desmobiliza do objetivo da concretização da recuperação da totalidade do tempo de serviço congelado.

A este propósito, o Secretariado Nacional da FNE entendeu que esta recente legislação suscita inúmeras dúvidas e dificuldades de operacionalização, pelo que irá atuar em defesa de todos, recomendando que quaisquer opções que individualmente cada docente venha a considerar não deixe de a decidir com toda a serenidade e com a informação mais completa possível.

É neste quadro que o Secretariado Nacional, consciente de que o mecanismo de recuperação imposto pelo Governo conduz a várias injustiças e mesmo ilegalidades, vai conduzir os procedimentos jurídicos que forem necessários em nome dos princípios do direito e da justiça.

Assim, o Secretariado Nacional determinou orientações no sentido de serem estudadas as bases que permitam suscitar a questão da apreciação da legalidade e constitucionalidade da legislação publicada, para além de promover os mecanismos que em todo o processo sejam necessários para se evitarem mais prejuízos para os docentes envolvidos.

Na mesma linha, os Sindicatos membros foram convidados a desenvolverem todos os procedimentos de defesa dos seus Sócios que se sintam lesados por ultrapassagens injustas que a legislação em vigor provoca. Na sequência destas ações, entende-se que poderá ser possível recorrer aos Tribunais a propósito da ilegalidade de um ato administrativo praticado relativamente a um particular (ou mais), numa situação concreta, com base nessa lei de recuperação do tempo de serviço, nessa ação suscitando incidentalmente, ou por via indireta, a questão da ilegalidade e inconstitucionalidade das normas contidas neste diploma.

Para além desta linha de trabalho jurídico, o Secretariado Nacional determinou o desenvolvimento de outras ações públicas que continuem a garantir a mobilização dos educadores e professores portugueses em torno do objetivo da integral recuperação de todo o tempo de serviço congelado.

 

Lisboa, 24 de maio de 2019

A Comissão Executiva