ADSE: Resolução N.º 2/2019

13-2-2019

ADSE: Resolução N.º 2/2019

Sobre a situação das Convenções com Prestadores de Saúde

 

  1. O CGS manifestando confiança no futuro da ADSE, vê com preocupação as práticas de alguns grandes grupos de Prestadores de Saúde que livremente celebraram Convenções com a ADSE.
  2. Os motivos invocados não justificam tais ações. Basicamente são colocados em causa:
  • O cumprimento de requisitos de faturação;
  • A fiscalização reforçada por parte da ADSE e a existência de autorizações prévias para alguns atos médicos;
  • A devolução de verbas à ADSE devidas ao elevado custo de atos anteriormente praticados.
  1. O CGS reafirma a necessidade de reforçar o controlo das despesas e de respeitar o disposto na lei.
  2. A existência de regularizações resulta de obrigações contratuais assumidas pelos prestadores de saúde em 2009 e revisto em 2014.
  3. A ADSE tem procurado negociar com os prestadores de saúde a revisão das Tabelas do Regime Convencionado, com fixação de preços máximos para as intervenções cirúrgicas, o que evita a existência de regularizações posteriores.
  4. O CGS solicita ao Conselho Diretivo a rápida apresentação de propostas que completem a revisão das Tabelas do Regime Convencionado e de revisão das Tabelas do Regime Livre, no respeito pelo disposto no Decreto-Lei de Execução Orçamental, de maio de 2018.
  5. A ADSE deve dispor de uma rede adequada de Convenções em todas as especialidades, em todo o Continente e nas Regiões Autónomas, que garanta:
  • A manutenção do princípio da livre escolha;
  • A prestação de serviços de saúde de qualidade;
  • Uma diversidade de oferta que permita diferentes opções.
  1. Para o efeito deve o Conselho Diretivo da ADSE:
  • Retomar a celebração de Convenções com os Prestadores de Saúde, de modo a garantir uma Rede adequada de Regime Convencionado;
  • Apresentar ao CGS as orientações que pretende assumir para a celebração de tais Convenções.
  1. O CGS reitera que o reforço do controlo da despesa é um imperativo para a sustentabilidade da ADSE.
  2. O CGS apela aos Prestadores de Saúde e ao Conselho Diretivo da ADSE para um urgente diálogo que, respeitando a Lei e as Convenções, permita encontrar soluções adequadas para a prestação de serviços de saúde de qualidade, a preços justos, sem discriminações e garantindo fiabilidade às diferentes entidades envolvidas.
  3. O CGS reafirma a todos os Beneficiários a defesa de uma ADSE que responda às suas necessidades de proteção na saúde, nos termos em que os cuidados de saúde vêm sendo prestados.

 

Lisboa, 12 de fevereiro de 2019

 

Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.