FNE/SPCL no Instituto Camões para questões ligadas ao regime jurídico do ensino português no estrangeiro

18-12-2018

FNE/SPCL no Instituto Camões para questões ligadas ao regime jurídico do ensino português no estrangeiro
No Instituto Camões, em Lisboa, realizou-se esta tarde uma reunião sobre várias questões que se prendem com o exercício de funções do ensino português no estrangeiro e com os concursos de docentes em Portugal, na parte que diz respeito à respetiva prioridade.

A delegação da FNE, constituída pela Secretária-Geral do SPCL-Sindicato dos Professores nas Comunidades Lusíadas, Teresa Soares, e pelo Secretário Executivo Paulo Fernandes, esteve reunida com o Presidente do Instituto Camões, Luís Faro Ramos, num encontro que contou ainda com a presença dos Chefes de Divisão Maria José Machado, André Soares e Hugo Almeida.

A FNE apresentou nesta reunião vários problemas relacionados com o regime jurídico destes docentes, entre os quais a apresentação do pagamento de subsidio de transportes, pois os professores do EPE não estão a ser reembolsados regularmente, assim como da grave situação a que estão expostos vários professores portugueses na Alemanha e África do Sul, uma vez que não beneficiam dos sistemas de saúde, tendo que suportar a expensas próprias os encargos com os seguros de saúde, apesar de descontarem para a ADSE e para a Segurança Social, situação considerada pela FNE como muito séria e que foi apresentada neste encontro como de necessidade urgente de resolução.

Também a questão que consta do regime jurídico sobre a possibilidade dos professores portugueses no estrangeiro terminarem a comissão de serviço por certos motivos de doença, foi levada à mesa de negociação, isto porque é necessário regularizar esta situação, visto que a legislação não é clara.

A situação remuneratória dos docentes com mais e menos de 15 anos de serviço foi também apresentada, pois estes constituem os dois únicos grupos remuneratórios que existem no estrangeiro, a que acresce uma outra discriminação, uma vez que professores que já se encontram no estrangeiro não podem passar para o grupo remuneratório superior, porque lhes aplicam o congelamento de carreira, mas um professor de Portugal que se candidata para dar aulas no estrangeiro, desde que tenha mais de 15 anos de carreira, vai imediatamente para o grupo superior, algo que para a FNE é considerado como discriminatório e ilegal. Esta é uma questão jurídica que foi garantido nesta reunião que irá ser observada, assim como a questão dos índices de correção cambial que estão a ser tributados em sede de IRS neste momento, situação que é por nós considerada ilegal.

Esta reunião permitiu a apresentação de um conjunto importante de questões relativas às condições em que os docentes do ensino português no estrangeiro trabalham, sendo essencial que em breve se possam retomar negociações que visem a respetiva correção, em nome do respeito que é devido a estes Trabalhadores.

Lisboa, 18 de dezembro de 2018
A Comissão Executiva