GOVERNO COMETE ILEGALIDADE AO LIMITAR O DIREITO À GREVE

12-6-2018

GOVERNO COMETE ILEGALIDADE AO LIMITAR O DIREITO À GREVE
A nota informativa da DGEstE de ontem constitui um atentado inadmissível ao direito à greve dos docentes portugueses e por essa via um atentado ao Estado de direito. Constitui uma tentativa atabalhoada de defraudar o direito à greve dos professores.
 
Confrontado com o anúncio de uma greve que vai ter vastas repercussões na conclusão do presente ano letivo e na preparação do próximo, o Ministério da Educação recorre a legislação estabelecida para responder de modo pontual e esporádico a situações de impasse no funcionamento regular das escolas, para a querer fazer aplicar ilegalmente de uma forma generalizada e para tentar contrariar o legítimo exercício do direito à greve.
 
Do mesmo passo, o Ministério da Educação impõe a despromoção total dos conselhos de turma que, até agora, tinham a função de determinar a avaliação dos alunos e a sua progressão escolar, realizando-a de uma forma colegial, transformando-os agora em meros notários de descarga das informações avaliativas que cada professor transmite.
 
A recolha de elementos relativos à avaliação de cada aluno e feita individualmente junto de cada professor, nos termos previstos na nota informativa da DGEstE, constitui uma mera preparação da reunião do conselho de turma, não a podendo substituir, sob pena de se estarem a pôr em causa os princípios fundadores da avaliação dos alunos das nossas escolas.
 
Considera-se igualmente ilegal que nesta nota informativa se determine que, em situação de greve, o diretor de turma seja substituído por um outro professor do conselho de turma, já que a previsão legal de substituição existente não pode ser invocada quando se trata de situação de greve, para além de esta nota informativa não cumprir o enquadramento que a legislação existente prevê para esta situação.
 
Esta é, assim, uma opção do Governo que é totalmente ilegal e que só pode merecer o repúdio e a ação concreta no sentido de a evitar.
 
O Governo cai, deste modo, na tentação fácil de limitar o pleno exercício do direito à greve por parte dos docentes portugueses, para os quais se pretenderia que ficassem confinados a fazerem greve aos Sábados, Domingos e Feriados.
 
É por isso que a FNE está a preparar os instrumentos legais que venham a permitir que a greve que vai começar no dia 18 de junho possa realizar-se plenamente, possibilitando que todos os docentes a ela adiram, demonstrando desta forma o seu enorme descontentamento.
 

Porto, 12 de junho de 2018