FNE apresenta contributo para organização do calendário escolar 2018/19

17-5-2018

FNE apresenta contributo para organização do calendário escolar 2018/19
A Federação Nacional da Educação (FNE) esteve hoje presente na Direção-Geral da Educação (DGE), para uma reunião de apreciação do projeto de despacho relativo ao calendário escolar 2018-2019.

João Dias da Silva, Secretário-Geral da FNE, Maria José Rangel e Josefa Lopes, Secretárias-Nacionais compuseram a delegação da FNE que discutiu as várias soluções e possíveis alterações a introduzir na lógica de organização do calendário escolar.

Para a FNE a organização do tempo escolar é algo muito importante, pois tem efeito na qualidade do ensino-aprendizagem; o número de dias letivos, as pausas que se realizam em cada ano, os momentos da avaliação, o calendário dos exames. Tudo isto são etapas de um ano letivo sobre as quais é fundamental refletir.

A proposta apresentada pela FNE relativa à matéria da organização do tempo escolar assenta nos seguintes pressupostos:
1. A matéria da organização do tempo escolar é sensível e complexa, merecendo uma análise aprofundada, até porque interfere com a qualidade dos processos de ensino-aprendizagem.
2. É por isso que propomos que seja constituído um grupo de trabalho multidisciplinar e com participação dos parceiros sociais que, com base em estudos nacionais e internacionais, possa apresentar um contributo que venha a ser considerado no âmbito de políticas educativas de amplo consenso nacional para serem estáveis e duradouras.
3. A organização do tempo escolar deve questionar soluções que têm sido adotadas e propor novas articulações, uma vez que entendemos que se deve estudar o que é mais adequado, para bons processos de ensino-aprendizagem, em termos, nomeadamente de
  • número de dias de atividade letiva;
  • número de dias e localização no tempo das interrupções da atividade letiva, prevendo soluções flexíveis que incorporem interrupções determinadas a nível nacional e outras que possam ser determinadas pela própria escola;
  • número de horas de aula e de outras atividades por dia, por semana e por ano;
  • a localização no horário de determinadas disciplinas.
4. O Conselho Nacional de Educação publicou o estudo "Organização escolar - o tempo", precisamente a propósito da organização do tempo de trabalho de aprendizagem dos alunos como recurso educativo chave para o sucesso, o qual contém uma interessante revisão de literatura sobre esta matéria e que deveria ser tida em consideração no âmbito do Grupo de Trabalho anteriormente sugerido.
5. Considera-se também essencial promover uma revisão da organização do tempo de trabalho dos docentes, o qual tem visto reduzir a sua componente pedagógica, fazendo crescer a componente burocrática, o que claramente desvirtua o que deve ser a ocupação mais significativa do tempo de trabalho docente.
6. Vale a pena refletir ainda especialmente sobre as práticas burocráticas associadas à avaliação de alunos, as quais podem ser substituídas por outras metodologias e com outros suportes e calendários.
7. Finalmente, a FNE assinala que, a este nível, é possível aprofundar as margens de autonomia das escolas e das comunidades educativas na definição da organização do calendário escolar, dentro de balizas definidas com caráter global.

Relativamente ao projeto de despacho para 2018-2019 o contributo da FNE sublinha que:
1. A FNE regista positivamente que se mantenha a orientação no sentido da simultaneidade de calendários da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.
2. Para a FNE, no entanto, esta similitude calendário deveria abranger não apenas o 1º ciclo como todo o ensino básico, pelo que se discorda particularmente do alargamento do calendário no 1º ciclo, para além de 14 de junho e até 21 de junho, o que aliás permitiria que as provas de aferição decorressem depois de terminadas as atividades letivas.
3. O presente calendário mantém a prática de anos letivos anteriores, em termos de desequilíbrios na duração de cada período letivo, sendo que o primeiro tem uma duração de três meses, sem interrupções, desde meados de setembro até 14 de dezembro; o segundo período volta a ter três meses, desde o início de janeiro até ao início de abril, mas neste caso com uma interrupção de três dias, no início de março; mas o terceiro período, no caso dos 9º, 11º e 12º anos, tem apenas um mês e meio de duração.
4. O primeiro período deveria contemplar uma interrupção de todas as atividades e os segundo e terceiro períodos deveriam ser redimensionados.
5. Sendo o direito a férias irrenunciável, o calendário escolar e de exames deveria assegurar que os professores avaliadores pudessem gozar as suas férias, uma vez que se verifica um prolongamento da classificação de exames durante o mês de agosto, o que impossibilita alguns docentes de usufruírem deste direito. A mesma situação se coloca no caso dos docentes que integram o secretariado de exames. Se porventura, o gozo total de férias for de todo inviável deverá proceder-se ao pagamento das férias não gozadas, conforme determina a lei.
O que este projeto prevê é que, no caso das provas finais, de equivalência e dos exames nacionais, a afixação dos resultados dos processos de reapreciação ocorram no dia 12 de agosto, para a 1ª fase, e no dia 26 de agosto para a 2ª fase.
6. O calendário escolar deverá prever a possibilidade de paragem das atividades letivas para a realização das avaliações intercalares, se a escola as quiser promover, não se aceitando a sua realização, ao fim da tarde e noite, durante as atividades letivas, uma vez que tal situação provoca uma enorme sobrecarga de trabalho nos docentes e nos não docentes, repercutindo-se na qualidade do seu trabalho.
7. Considera-se imprescindível o reconhecimento pleno do direito a formação, quer para docentes, quer para não docentes, direito esse que deve ser exercido dentro da sua componente laboral.

Para o Secretário-Geral da FNE "estas são questões fundamentais para serem debatidas de modo a que o tempo escolar seja pensado de uma forma diferente para o futuro", afirmou.