Governo não cumpre em matéria de vinculação

21-4-2017

Governo não cumpre em matéria de vinculação
Direitos dos educadores e professores são desprezados. A lei não é tida nem achada por quem, num tempo não muito distante, se apresentou como paladino da luta contra a precariedade. Em face disso, correm os trâmites do processo judicial interposto pelo SPZC no Tribunal de Coimbra

Estando a decorrer o período de concurso interno, externo, contratação inicial, reserva de recrutamento e de integração extraordinário, o SPZC não pode deixar de manifestar a sua profunda discordância relativamente às soluções impostas pelo Governo e que mereceram da nossa parte firme oposição.

Nenhuma justificação existe para se manter a situação de precariedade com que os docentes são confrontados pela aplicação da malfadada norma travão que continua, ao arrepio da Diretiva Europeia 1999/70 CE, a impor aos docentes uma exigência de renovação contratual que vai além do que a mesma exige.

Em face disso, o SPZC demandou judicialmente o Ministério da Educação (ME), cujos termos correm no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.

Sem embargo desta questão que consideramos violadora dos mais elementares direitos dos docentes, também a portaria de vinculação extraordinária, conexa com o diploma concursal, exige para uma vinculação dos docentes que os mesmos sejam detentores de 12 anos de serviço, sendo que nos últimos 6 anos escolares têm de ter contabilizado 5 contratos em horários anuais e completos.

Ora, as exigências constantes deste normativo são também uma forma de limitar a um número muito reduzido de docentes a possibilidade de acesso a um lugar que lhes permita uma estabilidade pessoal e familiar, possibilitando um exercício profissional compatível com a elevada exigência da sua função.

Para além destas questões de fundo que considerámos inultrapassáveis, este diploma de concursos continuou a não definir, nomeadamente, o que deve ser entendido por necessidades transitórias, o que se deve entender por uma dotação adequada de quadros, bem como continua a não rever a dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica.

Com esta atitude, o ME mantém uma aposta na precariedade e na utilização de mão de obra descartável que é incompatível com o exercício profissional docente, tendo em conta, por um lado, o grau de formação e especialidade dos seus profissionais e, por outro, a qualidade da Educação que se pretende para o país.

O SPZC manifestou e reitera a sua frontal oposição às opções encontradas pelo ME e irá por todas as formas ao seu alcance contestar as mesmas de modo a que sejam respeitados os direitos e as legítimas expectativas dos docentes.