Conferência de imprensa FNE - 1 de junho de 2017

1-6-2017

Conferência de imprensa FNE - 1 de junho de 2017
Basta de adiamentos na valorização dos professores portugueses.


O Ministério da Educação marcou uma reunião para o dia 6 de junho para tratar em concreto das questões que a FNE suscitou no seu ofício de 22 de maio, entregue no quadro da vigília que promovemos em frente ao Ministério da Educação.

Desse ofício constava um  elenco de questões que constituía apenas uma seleção das matérias que a FNE tem suscitado sistematicamente junto do Ministério da Educação, não se esgotando neles, assim, os problemas que identificamos para uma educação de mais qualidade para todos e valorizando os trabalhadores que a asseguram.

Entretanto, e em relação aos problemas identificados, impõe-se sistematizá-los.

 
A precariedade


A eliminação da precariedade entre docentes e não docentes é uma responsabilidade a que o Governo tem de responder, aliás na linha do que do que são os seus compromissos eleitorais, mas sem esquecer que não pode deixar de ser um cumpridor escrupuloso do que a lei geral estabelece em termos de direitos dos trabalhadores. Assim, estando a decorrer um processo que visa eliminar todas as situações de precariedade identificadas na administração pública, o setor da Educação não pode ficar à margem da orientação que preside àquele processo e sobretudo aos seus fundamentos. A verdade é que, no que diz respeito aos docentes, as soluções encontradas este ano, quer em termos de vinculação extraordinária, quer em termos da designada "norma-travão", são claramente insuficientes para responderem ao elevado nível de precariedade que continua a marcar a situação dos docentes contratados em Portugal.

É por isso que a FNE defende que o Governo assegure novos momentos de vinculação extraordinária, a ocorrerem até ao final da legislatura, de modo que este tipo de precariedade seja eliminado.

Em relação aos trabalhadores não docentes, entendemos que todos os contratos de trabalho a termo que estão em vigor sejam transformados, a partir de 1 de setembro, em contratos sem termo, para além de se negociar a revisão da designada Portaria de rácios, a qual tem de permitir a realização de concursos que garantam os trabalhadores essenciais para o funcionamento das escolas, sem recurso ao regime das chamadas "horas de limpeza".


O descongelamento de carreiras


O descongelamento das carreiras é outro compromisso deste Governo, sucessivamente adiado, mas que agora se anuncia finalmente para 2018, reivindicando a FNE que o Ministério da Educação assuma, em sede de negociação e acordo, que esse descongelamento ocorrerá efetivamente a partir de 1 de janeiro de 2018, para todos, e, no caso dos docentes, no quadro da atual versão do ECD e dos mecanismos nele previstos, e garantindo ainda a negociação - e a sua calendarização - de diplomas legais em falta para que esse descongelamento tenha efeitos, incluindo a consideração do tempo de serviço prestado e que tem estado congelado, possibilitando o adequado posicionamento de todos os docentes, incluindo os que mais recentemente entraram em carreira, e ainda a reversão da legislação que estabelece a aplicação de percentis no mecanismo de avaliação de desempenho dos docentes.

O mesmo acontece em relação aos trabalhadores não docentes, os quais têm de ver considerado o seu direito ao descongelamento dos níveis remuneratórios, com consideração de todo o tempo de serviço congelado, e no quadro das regras que atualmente regulam o desenvolvimento da sua carreira.


Aposentação

O direito a um regime especial de aposentação para os docentes é uma questão que temos vindo a definir, aliás, no sentido da recuperação de um princípio que já vigorou e que reconheceu a especial situação destes profissionais em termos do desgaste profissional que lhes está associado. É imprescindível que o Ministério da Educação assuma a sua disponibilidade para discutir e procurar soluções para o reconhecimento deste especial desgaste profissional, sendo que, na nossa perspetiva, se torna essencial reconhecer o direito à aposentação, sem penalizações, a partir dos 36 anos de serviço.


Organização do tempo de trabalho


É imprescindível que no próximo ano letivo os docentes sintam alterações na organização do seu tempo de trabalho, nomeadamente no que diz respeito à duração e conteúdo das componentes letiva e não letiva, com respeito efetivo pelo seu tempo de trabalho individual. Esta é, assim, uma área que carece de intervenção que resulte de compromissos que venham a ser assumidos e que permitam reconhecer as tarefas essenciais em que os docentes devem estar envolvidos e que são da ordem pedagógica, não lhes devendo ser atribuídas tarefas que representem mera burocracia ou que devam ser realizadas por outros trabalhadores.

Enquadra-se aqui a questão incontornável de que, no 1o ciclo de escolaridade, os intervalos sejam considerados na componente letiva.

Outra questão que deve ser regulada é a do número de alunos/níveis/anos por docente, evitando-se situações de excesso de alunos que tornam incomportável a atividade docente.


A ação sindical

A FNE considera extremamente relevante a marcação desta reunião do dia 6 de junho, aguardando-se com expetativa os seus resultados, uma vez que esta não pode constituir apenas uma oportunidade para identificar problemas. As respostas e os compromissos têm de ser claros, quer na identificação das mudanças efetivas para que apontam, quer para a sua calendarização em processos de negociação a definir.

A ausência de respostas ou a insuficiência das respostas são intoleráveis para os trabalhadores que representamos e terão uma expressão muito clara através dos mecanismos de que dispõem as organizações sindicais, nomeadamente o recurso à greve, a qual poderá ocorrer no dia 21 de junho. O pré-aviso de greve entrará necessariamente, se na reunião do dia 6 de junho não houver a consideração das expetativas legítimas dos trabalhadores da educação.

 

1 de junho de 2017